Decretos e mais decretos

Em Palmas, capital dos decretos, comércio paga o preço novamente devido à falta de UTIs

A prefeitura da capital não implantou leitos clínicos nem de UTI durante a pandemia.

Por Redação 1.062
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20/02/2021 08h55 - Atualizado há 3 anos
Comércio de Palmas volta a ter horário de funcionamento reduzido

Após as críticas feitas pelo deputado estadual Jorge Frederico pelo fato de que a Prefeitura de Palmas não implantou um único leito de UTI para pacientes com Covid-19, a prefeita Cinthia Ribeiro resolveu penalizar outra vez o comércio da capital alegando justamente a falta de leitos disponíveis.   

O novo decreto nº 1996, publicado nesta sexta-feira (19), revoga o Decreto nº 1.982, de 22 de janeiro de 2021, e reduz o horário de funcionamento das atividades comerciais, que agora será das 6 às 20 horas, a partir da próxima segunda-feira (22) e até o dia 8 de março, inicialmente.

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O novo horário de funcionamento se aplica também a instituições religiosas, de ensino, parques, praças e áreas públicas. Ficam de fora dos novos horários os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos estabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviços de delivery poderão funcionar até a meia noite, vedadas retiradas no local.

No bate-boca com o deputado, Cinthia Ribeiro alegou que a responsabilidade pela implantação dos leitos de UTI é do Governo do Estado, por ser alta complexidade. Contudo, Jorge Frederico disse que "cada um precisa fazer sua parte", citando como exemplo Araguaína, onde vários leitos clínicos e de UTI foram implantados pela própria prefeitura. A cidade tem até um hospital municipal de campanha. A capital recebeu mais de R$ 20 milhões do Governo Federal, mas não implantou 1 leito de UTI, frisou o parlamentar.

Em Palmas, o Hospital Estadual de Combate à Covid-19 e Hospital Oswaldo Cruz estão com 100% de lotação nas UTIs Covid. Já o Hospital Santa Thereza e o Hospital Geral de Palmas (HGP) estão com 67% e 90%, respectivamente. Todos esses leitos estão sendo mantidos pelo Governo do Estado.

Atendimento em órgãos municipais

O atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais também foi suspenso, com exceção das unidades de saúde; conselhos tutelares; serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), tais como plantão social e casas de acolhimento; unidades do Resolve Palmas e Sala do Empreendedor, que funcionarão mediante prévio agendamento.

Embarcações/Praia e Parque Cesamar

Mesmo com a revogação do Decreto 1.982, ficou mantida a suspensão da realização de shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa. Também é mantida a vedação da utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais em qualquer horário. Também está proibido o funcionamento das 6 às 20 horas dos parques, praças e áreas públicas municipais, exceto o Parque Cesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado.

O novo decreto suspendeu ainda a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020).

Consumo de bebidas alcoólicas

O consumo de bebidas alcoólicas permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras, conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados, supermercados e mercados.

Festas

Fica mantida a proibição de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020.

Templos religiosos

As instituições religiosas deverão respeitar o novo horário de funcionamento, das 6 às 20h, não deixando de seguir as orientações do Decreto n° 1.905, de 10 de junho de 2020.

Escolas

O decreto também abrange instituições públicas ou privadas de ensino, que deverão respeitar o contido no Decreto n° 1.958, de 27 de outubro de 2020 e, no que couber, no Decreto n° 1.971, de 9 dezembro de 2020;

Penalidades

O descumprimento ao novo decreto está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipal nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.

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