Justiça Eleitoral

Em três decisões, Justiça suspende propagandas ilegais de Júnior Geo veiculadas no rádio e TV

Candidato dedicou até 100% do espaço para apoiadores políticos, o que é proibido.

Por Redação
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02/09/2024 08h30 - Atualizado há 10 horas
Em um dos programa, a prefeita Cinthia ficou 100% do tempo falando.

Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma série de propagandas eleitorais ilegais - tanto de inserções, quanto de bloco - de televisão e rádio veiculadas nos dois primeiros dias do horário eleitoral gratuito pelo deputado estadual e candidato a prefeito Júnior Geo (PSDB).

Conforme detalhou o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa, o não cumprimento das decisões - são três diferentes - podem gerar multas distintas de R$ 50 mil.

 O candidato tucano descumpriu a legislação ao veicular vídeos e spots de rádio com apoiadores aparecendo acima do tempo permitido, que é de 25%. Esse tempo excessivo foi destinado à prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), principal fiadora e madrinha política da candidatura de Geo, e também ao deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB), marido de Cinthia.

 Em um dos casos citados, a prefeita Cinthia ficou 100% do tempo falando. Em outro, supera os 86%. Já na propaganda de bloco, o deputado Mantoan fica com 38% do espaço.

“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, verifica-se que a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois o programa publicitário é formado quase que, na sua integralidade, com áudio da Prefeita de Palmas, Cintia Ribeiro, que é apoiadora política do candidato José Luiz Pereira Júnior (Júnior Geo), o que afronta os arts. 54 da Lei das Eleições e 74 da Res.-TSE nº 23.610/2019. Dessa forma, em uma análise inicial, constata-se que a publicidade questionada não cumpre os requisitos estabelecidos pelos artigos 54 da Lei nº 9.504/1997 e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019, uma vez que a participação da apoiadora no horário eleitoral gratuito excedeu o limite de 25% do tempo. Isso evidencia a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão imediata da veiculação da propaganda”, frisa o magistrado.

Júnior Geo precisará substituir essas propagandas ilegais imediatamente. As decisões da Justiça atenderam representações da coligação União de Verdade.

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