Lei de 2021 autoriza distribuição gratuita de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. Sacolas plásticas são proibidas.
Dois hipermercados de Gurupi, no sul do Tocantins, são investigados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por cobrarem pelas sacolas plásticas ou biodegradáveis com publicidades ou logomarcas dos estabelecimentos que são disponibilizadas ao consumidor para embalar as compras.
Desde 2021, a lei estadual nº 3.820 proíbe a distribuição gratuita ou vendas de sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no estado.
A norma permite, apenas, a distribuição gratuita de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, sendo proibida a cobrança da mesma.
O Ministério Público do Tocantins aponta que a lei teve sua constitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), inclusive com parecer favorável do próprio MPTO, ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) em 2021.
Além disso, o MPTO argumenta que a venda de sacolas plásticas ou biodegradáveis com a marca e outras informações sobre o fornecedor, também ofende o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, “eis que há imposição de publicidade indireta paga pelo consumidor, pois apresenta a empresa a outras pessoas, caracterizando vantagem excessiva”.
A portaria de instauração do procedimento investigatório foi publicada no Diário Oficial do MPTO desta terça-feira (28).
A lei estadual nº 3.820 está disponível aqui.