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Lei estadual que proíbe sacolas plásticas no comércio do Tocantins entra em vigor

Os estabelecimentos têm o prazo máximo de 12 meses para se adequarem.

Por Conteúdo exclusivo AF Notícias 1.799
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18/09/2021 13h25 - Atualizado há 2 anos
Cliente com sacolas plásticas

Uma nova lei estadual que entrou em vigor no Tocantins proíbe a distribuição de sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do estado, seja adquirida de forma gratuita ou onerosa (compra).

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17/9).

Conforme a lei, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.

Será permitida apenas a distribuição de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, mas o estabelecimento não pode cobrar por ela.

A lei define sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável como aquelas que não são oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, ou seja, elaboradas a partir de matérias orgânicas com fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana de açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos em geral.

Os estabelecimentos têm o prazo máximo de 12 meses para se adequarem à nova lei.

A lei

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