Crime em Araguaína

Integrantes do PCC acusados de matar membro do CV pegam quase 50 anos de prisão

O crime ocorreu em Araguaína, no ano de 2019.

Por Redação 1.846
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02/10/2021 21h50 - Atualizado há 2 anos
Centro urbano de Araguaína

O Tribunal do Júri condenou 3 dos 8 membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) denunciados pela morte de um homem integrante do Comando Vermelho (CV).

O crime ocorreu em Araguaína, no ano de 2019, e vitimou Hernandes Júnior Lima Ciriano. Na ocasião, ele foi atingido por disparos no crânio, pescoço, tórax e no braço direito. Um outro homem também foi atingido, mas não morreu.

Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), foram 58 horas de julgamento durante três dias e teve a oitiva de 16 testemunhas, sendo considerado um dos casos mais longos e com o maior número de réus da história do Estado.

A sustentação oral foi feita pelo promotor Breno Simonassi, membro do núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).

Segundo os autos do processo, os envolvidos foram acusados pela prática dos delitos de homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal grave, já que uma outra vítima foi atingida.

De acordo com informações do Ministério Público, os denunciados, “previamente ajustados, em unidade de desígnios, comunhão de esforços e divisão de tarefas, por motivo fútil, valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas”, mataram Hernandes Júnior Lima Ciriano e tentaram matar um outro homem. Ambos foram atingidos por tiros.

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Ainda segundo o Ministério Público, em áudios encaminhados pelo aplicativo WhatsApp, “Hernandes ameaçava de morte integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), a facção criminosa a que pertencem os denunciados”. Por isso, os acusados pelo homicídio “resolveram matar a vítima”, que era vinculada a outra facção, o Comando Vermelho.

“Os denunciados agiram por motivo fútil, desproporcional, consistente em rivalidade entre facções criminosas. E utilizaram recurso que dificultou a defesa das vítimas, as quais foram surpreendidas desarmadas, de maneira inesperada, por três indivíduos armados, os quais efetuaram uma série de disparos de arma de fogo, reduzindo-lhes a capacidade de escaparem da empreitada delitiva”, cita a denúncia do MPTO.

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As penas aplicadas foram de:

- 17 anos, 9 meses e 22 dias de prisão

- 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão

- 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão

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