Sob pena de multa

Justiça manda suspender show da Manu Bahtidão em Araguaína; Governo do Estado recorre ao TJ

A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Por Redação 21.435
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13/11/2023 22h15 - Atualizado há 5 meses
Manu Bahtidão se apresentaria na noite desta segunda-feira (13)

A Justiça concedeu liminar determinando a imediata suspensão do show da cantora Manu Bahtidão, em Araguaína, faltando poucas horas para o início da apresentação. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Álvaro Nascimento Cunha, às 21h18 desta segunda-feira (13/11).

O show está dentro da programação do Governo do Estado para o aniversário de 65 anos de Araguaína. O secretário de Estado da Comunicação, Márcio Rocha, afirmou que o Estado já está preparando um recurso ao Tribunal de Justiça (TJTO) para liberar a apresentação da artista.

"Nos causou estranheza essa decisão proferida após as 21 horas, pois muita gente já se deslocou de outras cidades para assistir ao show. Mas vamos recorrer e confiamos na Justiça", afirmou o secretário.

A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), no qual a Promotoria da Infância e Juventude alega que o conteúdo da apresentação é inadequado para menores de idade.

Na decisão, o magistrado afirma que “não conhecia essa artista”, mas viu alguns de seus vídeos após a propositura da presente ação. “Definitivamente, não há como permitir a exibição dessa modalidade de coreografia e linguajar para crianças e adolescentes. É inquestionável. Não é apropriado para crianças e adolescentes, nos exatos termos do artigo 70 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o juiz.

A decisão destaca ainda que o local da apresentação é totalmente aberto e que em Araguaína não existe local adequado para esse tipo evento.

“Deveria ser realizado em local fechado. Contudo, não tenho como proibir a entrada de crianças e de adolescentes apenas. O resultado seria idêntico. Ficariam ao longe assistindo coreografia e linguajar erotizados de forma explícita. Friso: crianças e adolescentes precisam ser salvaguardados de apresentações desse quilate. É de fato uma grave ofensa para alguém que se encontra numa fase de formação de valores, de caráter, de aprender a respeitar o próximo, de como se portar com responsabilidade diante de sua sexualidade”, afirma o juiz em outro trecho da decisão.

Trecho da decisão do magistrado.

A decisão diz ainda que crianças e adolescentes neste país já se encontram extremamente vulneráveis a toda e qualquer forma de desconstrução de valores, infelizmente, em algumas vezes, até onde não deveria, nas escolas.

“Lamentavelmente essa exibição está sendo patrocinada com dinheiro público. Deveria existir algum critério para selecionar melhor eventos para a população. O que também chama a atenção é estar o evento agendado há alguns dias. Não sei o motivo de terem deixado para os últimos momentos esse tipo de providência. Isso poderia ter sido evitado bem antes”, finaliza a decisão do juiz.

O magistrado mandou intimar o Estado do Tocantins para cessar a realização da apresentação, bem como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar. A decisão fixa multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento. As demais apresentações artísticas estão liberadas.

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