A resolução determina que a BRK Ambiental obedeça aos novos percentuais.
A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) já editou a resolução que regulamenta o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.540/2020, que trata da redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário na Capital.
O documento, nº 13/2020, foi publicado no Diário Oficial de Palmas nº 2429, de 07 de fevereiro de 2020.
Conforme a Lei Municipal nº 2.540/2020, a taxa de esgoto será reduzida de 80% para o limite de 40% sobre o consumo de água tratada para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e para estabelecimentos industriais.
A resolução determina que a BRK Ambiental, concessionária de água e esgoto, deverá atender aos novos percentuais para o faturamento dos serviços de esgotamento sanitário a partir da sua data de publicação.
Municípios x BRK
A nova regulamentação deverá abrir precedente para que outros municípios legislem sobre o assunto. Recentemente, a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins também propôs a redução da taxa de coleta e tratamento de esgoto.