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Táxi-lotação vira modalidade de transporte público em Araguaína; prefeitura definirá linhas

Inclusão foi efetuada pela Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020.

Por Redação 2.201
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05/11/2020 09h55 - Atualizado há 3 anos
Táxi em Araguaína

Já está em vigor em Araguaína a lei municipal que inclui o táxi-lotação como modalidade de transporte público no município. O serviço poderá ser prestado por táxis e mototáxis e visa acabar com o transporte clandestino na cidade.

A inclusão foi efetuada pela Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020, sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas e publicada no Diário Oficial do Município da terça-feira (3). A mudança é fruto de um projeto de autoria do vereador Terciliano Gomes (PSD).

A lei altera a redação do inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar nº 24, de 15 de maio de 2014, e acrescenta um parágrafo único ao mesmo artigo.

Conforme a alteração, o ‘transporte complementar táxi-lotação’ poderá ser prestado por Microempreendedor Individual com CNPJ e/ou por pessoa física com CPF. Antes, a denominação era ‘transporte coletivo urbano complementar’ e poderia ser prestado exclusivamente por pessoa jurídica na forma de cooperativa.

O parágrafo único incluído no artigo da lei diz que o táxi-lotação será prestado preferencialmente pelos permissionários excedentes de táxis e mototáxis devidamente credenciados junto ao Município.

Já as linhas a serem exploradas pelo novo serviço serão distribuídas conforme prévia definição da prefeitura. A lei também proíbe a prestação do serviço de táxi e mototáxi convencional por veículos do serviço de táxi-lotação e vice-versa.

Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020

Lei Complementar nº 24, de 15 de maio de 2014

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