Inclusão foi efetuada pela Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020.
Já está em vigor em Araguaína a lei municipal que inclui o táxi-lotação como modalidade de transporte público no município. O serviço poderá ser prestado por táxis e mototáxis e visa acabar com o transporte clandestino na cidade.
A inclusão foi efetuada pela Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020, sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas e publicada no Diário Oficial do Município da terça-feira (3). A mudança é fruto de um projeto de autoria do vereador Terciliano Gomes (PSD).
A lei altera a redação do inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar nº 24, de 15 de maio de 2014, e acrescenta um parágrafo único ao mesmo artigo.
Conforme a alteração, o ‘transporte complementar táxi-lotação’ poderá ser prestado por Microempreendedor Individual com CNPJ e/ou por pessoa física com CPF. Antes, a denominação era ‘transporte coletivo urbano complementar’ e poderia ser prestado exclusivamente por pessoa jurídica na forma de cooperativa.
O parágrafo único incluído no artigo da lei diz que o táxi-lotação será prestado preferencialmente pelos permissionários excedentes de táxis e mototáxis devidamente credenciados junto ao Município.
Já as linhas a serem exploradas pelo novo serviço serão distribuídas conforme prévia definição da prefeitura. A lei também proíbe a prestação do serviço de táxi e mototáxi convencional por veículos do serviço de táxi-lotação e vice-versa.
Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020
Lei Complementar nº 24, de 15 de maio de 2014
Veja mais
+ Táxi-lotação terá regras, rotas e horários definidos somente após as eleições em Araguaína