Denúncia

Menor infrator com problemas mentais está há 45 dias apreendido em sala de aula no Ceip Palmas

Segundo a denúncia, o menor está numa sala de aula sem banheiro.

Por Nielcem Fernandes 2.071
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13/02/2020 19h25 - Atualizado há 4 anos
O menor tem problemas mentais e foi apreendido por suspeita de matar a própria irmã de oito meses

O Centro de Internação Provisória de Palmas (Ceip) não tem estrutura para atender adolescentes com problemas mentais e psicológicos. A denúncia foi feita ao AF Notícias por servidores que trabalham na unidade.

Segundo os profissionais, não há nenhum alojamento específico para receber provisoriamente os adolescentes em tais condições, o que dificulta o trabalho dos agentes e coloca em risco a segurança dos outros internos.

Atualmente, segundo os agentes de segurança da unidade, um garoto de 12 anos suspeito de assassinar a facas a irmã de oito meses no final do ano passado está há 45 dias na unidade sem as mínimas condições.

"Ele tem problemas mentais e não autorizaram que ele ficasse no bloco com os demais internos em razão do risco de automutilação e até suicídio. Por isso, ele foi colocado em uma sala de aula sem as mínimas condições de higiene, tendo que urinar dentro de um balde, pois na sala não tem nem banheiro", disse um dos servidores.

Ainda de acordo com a denúncia, o prazo da internação provisória já teria vencido, mas o adolescente continua no local, mesmo após a emissão de um laudo de insuficiência mental. 

A justiça deve decidir se entrega o adolescente à família ou se transfere para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) em Palmas.

OUTRO CASO

Em agosto do ano passado, um jovem de 17 anos, que também sofria de distúrbios mentais, foi encontrado morto em um dos alojamentos do Case. Os agentes de segurança o encontraram com um lençol amarrado ao pescoço.

O QUE DIZ A SECIJU

"A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), dispõe expressamente o direito à preservação da imagem e da identidade às crianças e aos adolescentes, que diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

A Seciju esclarece que o atendimento que tem sido prestado ao adolescente em questão tem por base o estabelecido no § 7º, do artigo 64 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que narra que o tratamento a que se submeterá o adolescente deverá observar o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

A Seciju ressalta que, com base na Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que eleva a política de atendimento à Criança e ao Adolescente em conflito com a Lei a um patamar de protagonismo, além de se embasar na jurisprudência de Guilherme de Souza Nucci, que diz que a “a meta é a preservação absoluta da intimidade dessas crianças e adolescentes, que, por mais grave que tenha sido o ato praticado, somente tem chance de recuperação e reestruturação interior e familiar se não sofrerem pressões externas estigmatizantes”, iremos resguardar as informações solicitadas sobre este adolescente.

Esta Secretaria ressalta ainda que no tocante às condições e composição do Centro de Atendimento Socioeducativo para o atendimento de adolescentes que possam ter algum tipo de transtorno mental, há uma equipe formada por Agentes Especialista Socioeducativos nas áreas de direito, educação física, enfermagem, medicina, odontologia, pedagogia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional, além de todo o aparato técnico e de especialistas que compõem o quadro de servidores do Governo do Estado do Tocantins, uma vez que, como previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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