O gestor já tinha sido advertido pelo TCE sobre as falhas nas licitações ainda em 2013.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Centenário (TO), Wesley da Silva Lima. Ele é o gestor que ficou conhecido no Tocantins após autonomear-se secretário de Saúde do Município.
Segundo o MPE, auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectaram graves irregularidades em licitações no período de janeiro a setembro de 2015, como objeto detalhado de maneira inadequada, ausência de realização de pesquisa de preços, prorrogação de prazo contratual sem justificativa e falta de acompanhamento da execução e fiscalização do contrato.
Conforme o promotor de Justiça de Itacajá, Rogério Rodrigo Ferreira Mota, a auditoria do TCE constatou que não havia controle de entrada e saída de veículos locados e chamou a atenção do MPE o fato de que o prefeito teria mandado incinerar todas as requisições de abastecimento tão logo fossem pagas.
A auditoria também constatou que no Pregão Presencial 001/2015, para aquisição de combustíveis e lubrificantes, houve fator impeditivo e limitador à competitividade, já que só poderia participar quem tivesse bomba num raio de 100 km, sem qualquer justificativa para tanto. Segundo o MPE, esta é, aproximadamente, a distância entre o município de Centenário e Pedro Afonso, localização do único fornecedor que apresentou proposta de preço.
O gestor já tinha sido advertido pelo TCE sobre as falhas nas licitações ainda em 2013.
Além disso, o prefeito fez o 3º aditivo no valor de R$ 350 mil para serviços de varrição, limpeza e coleta de lixo no município de Centenário, em 2015, sem prévia justificativa e sem plano de varrição de ruas ou qualquer parâmetro de comparação para o preço contratado.
Ao relatar os atos de improbidade administrativa, o promotor destacou que “é preciso que os agentes públicos entendam que o patrimônio público não é dinheiro de ninguém, mas sim de todos”.
Nos pedidos, o MPE requereu a quebra do sigilo bancário do prefeito para que as instituições financeiras forneçam cópia de todos os extratos, cheques, aplicações e movimentações financeiras do prefeito, a origem e destino dos depósitos em suas contas-correntes e cadernetas de poupança, bem como os saldos médios mensais, do período de janeiro a dezembro de 2015.
O promotor solicitou também bloqueio de bens móveis e imóveis do prefeito para ressarcir prejuízos aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.