Conforme a norma, o objetivo do ensino de jiu-jitsu deverá ser o desenvolvimento dos alunos.
Uma nova lei reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jitsu e autoriza o ensino dessa arte marcial nas escolas de educação básica e outros órgãos da administração pública municipal de Araguaína.
A lei de número 3.121 foi proposta pelo vereador Divino Bethânia Jr. (Pros), aprovada na Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) no dia 8 de novembro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municípío em 3 de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor.
Conforme a norma, o ensino do jiu-jitsu deverá ser integrado à proposta pedagógica das escolas de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.
O texto também afirma que os estabelecimentos de educação básica de responsabilidade do poder público municipal poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações e outras entidades que representam e congregam profissionais de jiu-jitsu.
Veja o texto completo da lei abaixo.