Em vigor

Nova lei já em vigor autoriza ensino de jiu-jitsu nas escolas de educação básica de Araguaína

Conforme a norma, o objetivo do ensino de jiu-jitsu deverá ser o desenvolvimento dos alunos.

Por Agnaldo Araujo 833
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07/01/2020 08h46 - Atualizado há 4 anos
Jiu-jitsu

Uma nova lei reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jitsu e autoriza o ensino dessa arte marcial nas escolas de educação básica e outros órgãos da administração pública municipal de Araguaína.

A lei de número 3.121 foi proposta pelo vereador Divino Bethânia Jr. (Pros), aprovada na Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) no dia 8 de novembro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municípío em 3 de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor.

Conforme a norma, o ensino do jiu-jitsu deverá ser integrado à proposta pedagógica das escolas de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.

O texto também afirma que os estabelecimentos de educação básica de responsabilidade do poder público municipal poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações e outras entidades que representam e congregam profissionais de jiu-jitsu.

Veja o texto completo da lei abaixo.

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