Justiça

Prefeito cassado por pagar 'mensalinho' a vereadores retorna em menos de 48h

A justiça suspendeu o processo de casação e determinou que o prefeito retorne ao cargo.

Por Nielcem Fernandes 852
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15/03/2019 18h01 - Atualizado há 5 anos
Prefeito Júlio Oliveira, de Augustinópolis

Após identificar erros procedimentais no processo que resultou na cassação do prefeito Júlio Oliveira (PRB), o juiz da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis, Jefferson David Asevedo Ramos, concedeu uma decisão liminar para suspender a cassação e permitir seu retorno ao cargo. 

Segundo o magistrado, “o processo político-administrativo em comento desrespeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório frente a inobservância da ritualística constantes no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967”.

O juiz disse ainda que houve “violação das regras de notificação/citação do denunciado, violação do direito de intimação do denunciado de todos os atos do processo e violação do prazo mínimo para realização dos atos processuais”.

Diante destas e outras desconformidades processuais no trâmite do processo administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Augustinópolis, o juiz concedeu liminar determinando a suspensão “dos atos processuais constantes nos autos e a suspensão da ata de julgamento e o decreto legislativo de cassação do mandato do impetrante [prefeito], bem como a oportuna suspensão dos efeitos da decisão que determinou a cassação do mandato".

ENTENDA

O prefeito teve o mandato cassado na noite de quarta-feira (13) por suspeita de pagar 'mensalinho' a 10 vereadores já afastados do cargo pelo mesmo juiz. O prefeito não compareceu à sessão de julgamento e foi representado pelo advogado Francisco Antônio de Lima, indicado pelo plenário para defendê-lo. 

O pedido de cassação foi apresentado após a Polícia Civil deflagrar a Operação Perfídia, em janeiro deste ano, que descobriu um esquema de pagamento de propina para aprovação de projetos de lei enviados à Câmara pela Prefeitura.

Os pagamentos variavam de R$ 1 mil até R$ 8 mil por mês, e eram determinados em razão da força política que cada vereador exercia dentro da estrutura administrativa e social. 

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