Caso de Araguaína

Subprocurador do MPTO nega recurso e mantém arquivamento de inquérito da morte de empresários

Empresários foram mortos durante a cobrança de dívida em Araguaína.

Por Conteúdo AF Notícias 2.071
Comentários (0)

08/05/2024 11h09 - Atualizado há 1 semana
Empresários conhecidos como Santa Fé e Gordo

Notícias do Tocantins – O Subprocurador-Geral de Justiça, Marcelo Ulisses Sampaio, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), negou recurso que pedia o desarquivamento do inquérito que investigou as circunstâncias das mortes dos empresários Alilton Naves Costa (Santa Fé) e Delcimar Alves (Gordo da Borracharia) durante uma cobrança de dívida em Araguaína.

O caso ocorreu em novembro de 2022, no setor Jardim dos Ipês, quando os empresários foram cobrar uma dívida e acabaram mortos numa troca de tiros.

Após a investigação, o delegado Adriano de Aguiar Carvalho, da 2ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), concluiu que o autor dos disparos fatais agiu em legítima defesa própria e de terceiro (a esposa), e requereu o arquivamento do inquérito, decisão que fora acatada pela 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

Porém, a família discordou da conclusão da investigação e apresentou recurso à instância superior do Ministério Público, requerendo o desarquivamento dos autos.

No pedido, o filho do empresário Delcimar Alves disse que solicitou algumas diligências que seriam de extrema importância para a elucidação dos fatos, principalmente a reprodução simulada dos fatos, justificando que as provas colhidas não foram suficientes para a compreensão da dinâmica do ocorrido.

"No presente caso, não assiste razão ao interessado, visto que o Delegado de Polícia analisou cada um dos 11 pedidos de diligências, justificando satisfatoriamente a negativa", disse o Subprocurador-Geral de Justiça.

A decisão cita ainda que o conjunto de provas do inquérito é formado por 8 oitivas, 13 exames pericias e 5 relatórios policiais, além de diversas certidões, ofícios e documentação complementar.

O Subprocurador-Geral de Justiça explica que as demais diligências requeridas no curso do Inquérito Policial pelas partes interessadas devem ser entendidas como sugestões, sempre submetidas ao juízo do delegado de polícia, a quem compete analisar sua conveniência e oportunidade.

"Dessa maneira, ao entender e justificar que as diligências solicitadas não seriam necessárias ou possíveis de serem realizadas, emitiu o Relatório Final especificando detalhadamente o andamento processual e o seu desfecho, marcando o encerramento da atuação da polícia judiciária".

"Os elementos já apontados pela autoridade policial e pelo Ministério Público de primeiro grau, são suficientes para concluir que Pedro Luiz e sua esposa foram encurralados com o intuito de Alilton Naves Costa (Santa Fé) e Delcimar Alves (Gordo da Borracharia) realizarem a cobrança de dívida".

"Ante todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Tocantins, por este Órgão de Cúpula, ratifica o entendimento exarado pelo Promotor de Justiça pelo arquivamento dos autos no que se refere ao crime de homicídio, previsto no art. 121, caput, do Código Penal, em razão da excludente de ilicitude de legítima defesa própria e de terceiro, na forma no art. 23, inciso II, c/c art. 25, caput, ambos do CP", finaliza a decisão do Subprocurador-Geral de Justiça.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.