Legislação

Sancionada lei que reduz tarifa de esgoto em Colinas; novo percentual vai de 15% até 40%

A norma ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.

Por Redação 706
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05/03/2020 12h02 - Atualizado há 4 anos
Vereadores Júnior Pacheco e Leandro Coutinho, autores do projeto

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de lei nº 1.708, de 28 de fevereiro de 2020, que estipula tetos máximos para cobrança da tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela BRK Ambiental em Colinas do Tocantins.

Atualmente o percentual cobrado é de 80% sobre o faturamento de consumo de água. Com a nova lei, as tarifas de esgoto sanitário não poderão exceder a 40% na categoria residencial, 25% na categoria comercial e pública e 15% na industrial. O projeto é de autoria dos vereadores Leandro Coutinho (PT) e Júnior Pacheco.

A lei também prevê isenção de tarifa em todos os locais ainda não alcançados pela rede de esgoto, ou naqueles em que não haja possibilidade de uso da rede instalada.

O Poder Executivo Municipal tem o prazo de até 90 dias para regulamentar a lei. Só depois a norma entrará em vigor.

“Vamos acompanhar de perto o cumprimento da lei, pois a população colinense é merecedora dessa conquista. Uma grande vitória. Esse é um dos melhores projetos aprovados nos últimos anos. Nosso povo vem sofrendo muito com os descasos e altos valores das tarifas na nossa cidade. Esperamos que a lei seja cumprida de imediato”, disse Leandro Coutinho.

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