O juiz fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento do comando judicial.
A Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada do ar do site da candidata a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), por estar em 'situação irregular'. A decisão é do juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral, e foi proferida nesta quarta-feira (4).
A reportagem verificou que o endereço eletrônico www.prefeitacinthia45.com.br já foi removido da internet.
A representação foi movida pela também candidata a prefeita da capital, Vanda Monteiro (PSL). Segundo a decisão, Cinthia Ribeiro deveria ter comunicado à justiça eleitoral a existência do site e, assim, obter autorização para a veiculação de conteúdos relacionados a sua campanha eleitoral. Desrespeitando a legislação, Cinthia matinha o domínio eletrônico de forma irregular.
O artigo 28 da resolução TSE 23.610/2019 permite a vinculação de propaganda eleitoral em site pessoal do candidato desde que o endereço eletrônico seja previamente informado à justiça eleitoral.
“Verifico que o site pessoal da candidata encontra-se em situação irregular, enquanto os perfis na rede social não necessitam ser informados, por interpretação do art. 57-B da lei das Eleições”, afirma a decisão.
O juiz fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento do comando judicial.