Representação

Justiça determina direito de resposta para Wagner no programa de Elenil e redes sociais

A decisão afirma que Elenil veiculou informação inverídica sobre pesquisa eleitoral.

Por Redação
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24/10/2020 15h39 - Atualizado há 3 anos
Elenil terá de publicar a resposta do candidato Wagner

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Araguaína, Elenil da Penha (MDB), publique em suas redes sociais direito de resposta do seu principal adversário, Wagner Rodrigues (SD), em razão dos ataques contra a pesquisa realizada pelo Instituto Vetor/ Fieto (Federação das Indústrias do Tocantins).

A decisão é da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 1ª Zona Eleitoral, proferida nesta segunda-feira (23). Em outro processo, a magistrada já havia determinado a imediata suspensão do programa televiso de Elenil por afirmar que a pesquisa era falsa.

Na sondagem estimulada do Instituto Vetor/Fieto, Wagner (SD) aparece com 45% das intenções de votos contra 24% de Elenil.

No mesmo dia em que a pesquisa foi divulgada, o programa eleitoral de Elenil já começou afirmando que "pesquisa falsa não é voto, pesquisa falsa não é liderança, pesquisa falsa não ganha eleição".

A juíza classificou o programa como “mensagem eleitoral negativa ou fake news”. “Os comentários divulgados nas redes sociais pelo Representado [Elenil] ultrapassam os limites toleráveis da liberdade de expressão com potencial de impingir no eleitor valores e conceitos negativos ao candidato em comento”, afirma a decisão judicial.

Elenil terá de publicar em seu perfil do facebook a resposta de Wagner pelo dobro do tempo que a mensagem considerada inverídica tiver ficado disponível, nas mesmas redes sociais (Facebook, Whatsapp, Instagram, Twitter, etc). A decisão também proíbe novas postagens sobre o mesmo assunto.

Em caso de descumprimento da decisão, ainda que parcial, a juíza estipulou multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, que será duplicada em caso de reiteração de conduta.

Confira aqui a decisão da Justiça.

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