TRE

Justiça Eleitoral dá 24h para Vicentinho Junior excluir postagens difamatórias contra Carlesse

Juiz considerou que houve crime de difamação eleitoral e deu 24 horas para exclusão.

Por Conteúdo AF Notícias 616
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02/09/2022 18h35 - Atualizado há 1 ano
Carlesse (esq.) e Vicentinho Junior

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) mandou o deputado federal Vicentinho Junior excluir, em 24 horas, publicações de suas redes sociais contra o ex-governador Mauro Carlesse (Avante) por ter conteúdo difamatório.

Vicentinho Junior é candidato à reeleição, e Carlesse disputa a única vaga de senador pelo Tocantins que está em jogo. A decisão é do juiz auxiliar José Márcio da Silveira e Silva, e foi proferida nesta sexta-feira (02/09).

Consta na representação que Vicentinho pegou uma imagem da propaganda eleitoral legal veiculada por Carlesse, anexou grades de prisioneiro sobre ela e publicou em suas redes sociais em 30 de agosto de 2022.

Junto à imagem de Carlesse atrás das grades, Vicentinho postou os seguintes dizeres: "Só se for assim que alguém no Tocantins ficaria fechado com esse cidadão. Na Cadeia!”.

A representação também narra que, ao tomar conhecimento da manifestação de Carlesse junto à Justiça Eleitoral, Vicentinho realizou novas postagens em 31 de agosto com “conteúdo pejorativo” ofendendo a honra de Carlesse.

Violação de lei

Ao analisar o caso, o juiz José Márcio da Silveira e Silva afirmou que “salta aos olhos a violação do disposto no artigo 22, inciso X, da Resolução 23.610/2019”.

“Ao postar em suas redes sociais a mencionada propaganda eleitoral editada e/ou transformada, viola o artigo 22, X, da Resolução 23.610/2019, vez que denigre a imagem do representado [Carlesse], difamando-o perante o eleitorado, vez que está atribuindo-lhe a pecha de ladrão, presidiário e bandido”, frisou.

Difamação eleitoral

José Márcio da Silveira e Silva também considerou que houve crime de difamação eleitoral. “Está evidente a prática da difamação da imagem do representante [Carlesse], vez que as postagens realizadas pelo representado [Vicentinho] em suas redes sociais ultrapassam os limites da mera crítica política e da liberdade de expressão e alcançam a seara da ofensa à honra do candidato, com o claro fim de desestimular o eleitorado a conceder-lhe o voto”, apontou.

Intervenção judicial

O juiz também argumentou que a permanência da postagem da propaganda eleitoral editada nas redes sociais de Vicentinho acaba por desestimular o eleitorado a votar em Carlesse.

“Além do mais, diante da proximidade com o dia das eleições, faltando menos de um mês para o dia da votação, faz-se necessária a intervenção judicial, a fim de evitar que violações legais sejam capazes de influenciar a opinião pública, criando falsos estados emocionais e passionais no eleitorado”, afirmou.

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