Conforme a decisão, a acusação não ficou evidentemente comprovada.
A juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, determinou que o candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB) exclua imediatamente de suas redes sociais as publicações que sugerem compra de votos por meio da entrega de cestas básicas pela Secretaria Municipal da Assistência Social.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (13), ainda manda o candidato se abster de fazer publicações semelhantes ou de divulgar as mesmas postagens em suas redes sociais, inclusive Whatsapp ou Twitter. A representação foi movida pela coligação de Wagner Rodrigues (SD).
A juíza afirma que o vídeo é de cunho depreciativo e ofensivo ao candidato Wagner e a coligação de Elenil pratica propaganda eleitoral negativa ao associar a entrega de cestas básicas à compra de votos, acusação esta que não ficou evidentemente comprovada.
A magistrada cita ainda que cabe à Justiça Eleitoral velar pelo equilíbrio do processo eleitoral, garantindo que o eleitor seja preservado de notícias falsas ou duvidosas como no caso das cestas básicas.
“O vídeo até poderia ser divulgado, caso não fosse dada a conotação de que o ato do município na entrega das cestas básicas configura compra de voto, por isso duvidosa a notícia/postagem”, afirma a decisão judicial.