Tribunal do Júri

Julgamento de 15 fugitivos do Presídio Barra da Grota terá segurança reforçada em Araguaína

Temporada de julgamentos terá a segurança reforçada entre 11 e 22 de março.

Por Redação 521
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17/01/2024 10h24 - Atualizado há 3 meses
Fórum de Araguaína

15 dos detentos que fugiram do Prédio Barra da Grota, em Araguaína, no ano de 2018, e aterrorizaram a comunidade, vão a júri popular entre 11 e 22 de março em Araguaína. O Tribunal do Júri terá 9 temporadas neste ano.

Os detentos que serão julgados serão: Breno Raylan da Silva Rodrigues, Carlos Daniel da Silva Santos, Daniel Felipe Soares, Denilson Monteiro do Nascimento, Helio Araujo Barros, João Marcelo Pereira Borja, Junior Pereira de Sousa, Lazaro Carneiro Gonçalves, Marcos Pablo Soares de Carvalho, Mauricio Pereira da Silva, Thalison Ribeiro Coelho, Thiago Borges de Araújo e Werlison da Silva Martins, Welley Hernandes do Carmo e Marcelo de Araujo Ferreira.

A rebelião aconteceu no dia 02 de outubro de 2018. Os 28 detentos andaram pelas ruas com os reféns, uma professora e agentes penitenciários. Na época, o chefe de plantão da unidade, Roberto Aires, e a professora Elisângela Mendes Sobrinho, da Escola Sonho de Liberdade, que funciona dentro do presídio, ficaram mais de 24h em poder dos criminosos. 

Durante a rebelião, agentes penitenciários foram baleados e feridos com chunchos, armas artesanais.

Durante a fuga, nove presos morreram após confronto com as forças policiais. Em 2023, quatro detentos foram condenados a penas que variam de 42 a 82 anos de reclusão.

Tribunal do Júri

Sob comando do juiz Carlos Dutra, a pauta prevê que, durante o julgamento dos réus presos, a segurança será realizada por meio da Assessoria de Militar (ASMIL) de Araguaína, a exemplo do que ocorreu em outubro do ano passado, quando outros quatro acusados foram julgados. 

Clique aqui para conferir a pauta do Tribunal do Júri de Araguaína.

Júri Popular

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão. 

Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.

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