Alimentação

1ª etapa de 2021: Governo inicia entrega de cestas básicas em 42 municípios do Tocantins

Entrega visa garantir segurança alimentar dos impactados pela Covid-19.

Por Redação 1.367
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18/01/2021 11h10 - Atualizado há 3 anos
São 270 toneladas de alimentos para atender cerca de 20 mil famílias em 42 municípios do Estado

O Governo do Tocantins iniciou nesta segunda-feira (18), a entrega de 270 toneladas de alimentos para atender cerca de 20 mil famílias em 42 municípios do Estado. A iniciativa faz parte dos trabalhos da ação emergencial de entrega de cestas básicas para as famílias vulneráveis e trabalhadores afetados pela pandemia da Covid-19.

O governador Mauro Carlesse esteve na tarde de sexta-feira (15), no local onde estão armazenados os alimentos para conhecer a equipe que acompanhará a entrega aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e às associações. "Nós vamos continuar fazendo esse trabalho, atendendo as famílias que estão passando por esse momento tão difícil de pandemia”, ressaltou.

As cestas de alimentos serão entregues por meio dos Cras e das associações. Os 42 municípios contemplados nesta etapa são: Ananás, Aparecida do Rio Negro, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora, Axixá, Babaçulândia, Bandeirantes, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Brasilândia, Cachoeirinha, Campos Lindos, Colinas do Tocantins, Conceição do Tocantins, Darcinópolis, Esperantina, Filadélfia, Itacajá, Itapiratins, Luzinópolis, Maurilândia, Nazaré, Nova Olinda, Novo Jardim, Palmeirante, Palmeiras, Palmeirópolis, Pau D’arco, Pedro Afonso, Pindorama, Porto Nacional, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, São Miguel, Silvanópolis, Tupirama e Wanderlândia.

Desde março de 2020, já foram entregues aproximadamente 660 mil cestas básicas por todo o Estado.

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal, a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites. É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual referentes a este contexto estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) por meio do link http://ww.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.

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