Punição mais rigorosa

Agentes de trânsito do Detran são capacitados sobre alterações no CTB

Por Redação AF
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21/11/2016 09h37 - Atualizado há 5 anos
Agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) participaram de uma capacitação, na semana passada, a fim de atualizá-los quantos às novas mudanças no Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), bem como o procedimento de preenchimento do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). Vinte agentes de trânsito participam do treinamento, que aconteceu até a última sexta-feira (18), na Academia de Polícia Militar, em Palmas. Outro ponto importante que foi tratado é o manuseio correto do rádio transmissor HT, utilizado nas operações de fiscalização, e também o conhecimento e a fiscalização dos credenciados, inclusive dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), através do Sistema BlueData. Conforme o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, capitão Geraldo Magela, o treinamento dos fiscais de trânsito é de suma importância para uma melhor execução dos trabalhos de fiscalização. “Com essa capacitação, a equipe estará treinada, para atuar em quaisquer circunstâncias que lhe compete". Referente ao Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), as Resoluções 362/10 e 544/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) preveem que o envolvimento de veículos em acidentes de trânsito, bem como suas avarias deve ser avaliado pelo agente de trânsito. Lei 13.281/16 Aumento dos valores das multas Publicada em maio desse ano, a Lei altera vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Essas modificações passaram a valer desde o dia 1º de novembro de 2016. Além do aumento do valor das multas, a nova legislação contempla a dispensa do porte do documento do veículo em determinadas situações, e altera os limites de velocidade em estradas e rodovias. O último reajuste geral das multas aconteceu em 2012. Com os novos valores, as infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média passa de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave passa de R$ 127,69 para R$ 198,23 e as multas gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70, caso de quem for pego pela Operação Lei Seca, dirigindo alcoolizado, ou se recusar a fazer o teste do bafômetro. Velocidade Os limites de velocidade em rodovias de pista dupla passam a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h. Uso do celular O CTB descreve como infração gravíssima o condutor “estar segurando ou manuseando telefone celular”. Vagas para deficientes e idosos A infração ao estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes passou, em janeiro deste ano, de leve para grave. A partir de agora, passa a ser considerada gravíssima com aplicação de multa e remoção do veículo.

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