Acessibilidade

Diploma em braille agora é garantido por lei para estudantes com deficiência visual no Tocantins

Certificado conterá as mesmas informações do documento original.

Por Redação
Comentários (0)

27/12/2022 17h02 - Atualizado há 1 ano
Estudantes podem solicitar o diploma em braille

Os estudantes com deficiência visual podem requerer uma via do diploma impresso em braille após a conclusão do ensino médio e superior.

No Tocantins, a Lei nº 4.065, de 26 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial edição nº 6.236 e dispõe sobre a expedição do diploma.

O documento será fornecido mediante solicitação via requerimento e será expedido por instituições públicas e privadas do sistema de ensino do Tocantins. O documento será fornecido de forma gratuita e deve conter as mesmas informações dos diplomas regulares.

Os estudantes que já concluíram seus estudos também poderão requerer o diploma com a devida adaptação de acessibilidade.

Dados

Conforme os dados das matrículas, em 2022, a rede estadual de ensino contou com 544 alunos com deficiência visual, baixa visão, cegueira e surdocegueira que estudam em diferentes séries do ensino fundamental e médio.

Paola Regina Martins Bruno, gerente de Educação Especial da Secretaria da Educação, ressaltou que a aprovação dessa lei promoveu uma maior autonomia para os estudantes.

“A emissão do diploma em braille vem cumprir a acessibilidade de comunicação e apresenta um grande ganho para essa comunidade que apresenta deficiência visual. Com a oferta do diploma em braille, o aluno tem essa autonomia de leitura e conhecimento, sem a necessidade de alguém ter que fazer a leitura para ele”, explicou Paola.

Na rede estadual de ensino, os documentos serão emitidos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio da articulação da Gerência de Educação Especial e da Gerência de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar.

Lei sancionada

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.