Liminar

Após colapso, Governo tem 24h para colocar em operação mais 7 leitos de UTI em Araguaína

Em caso de descumprimento, será imposta multa diária no valor de R$ 10 mil.

Por Redação 1.024
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03/08/2020 07h53 - Atualizado há 3 anos
Faltam profissionais para atuar em todos os leitos de UTI Covid

Após o sistema de saúde entrar em colapso na região norte do Tocantins, a Justiça determinou, neste domingo (2), que o Governo do Estado convoque profissionais de saúde do quadro do Hospital Regional de Araguaína (HRA), inclusive aqueles que se encontram em regime virtual de sobreaviso, na quantidade suficiente para o funcionamento integral dos 17 leitos de UTI Covid existentes na unidade hospitalar. Por falta de profissionais, apenas 10 leitos estão em operação.

Em petição apresentada à justiça no sábado (1º), Ministério Público do Tocantins informou que a rede de leitos de UTI para adultos colapsou em toda a região norte tocantinense, não existindo nenhum leito vago. Contudo, o HRA possui sete leitos de UTI Covid que estão habilitados porém ociosos, em razão da falta de profissionais médicos.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa também informou que o Hospital Regional de Araguaína dispõe atualmente de 200 médicos, a maior parte deles com vínculo estatutário, e ainda lembrou que é possível a convocação complementar de médicos vinculados a outros órgãos públicos da rede estadual, como Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, para que atuem junto aos sete leitos de UTI Covid que estão ociosos no Hospital Regional de Araguaína.

Na liminar, o juiz plantonista Carlos Roberto de Sousa Dutra estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão e estipulou que caberá ao diretor técnico do Hospital Regional de Araguaína convocar os profissionais de saúde, excluindo aqueles que se enquadram no grupo de risco e fundamentando formalmente esta exclusão.

Em caso de descumprimento da liminar, será imposta multa diária no valor de R$ 10 mil ao Estado do Tocantins.

Conforme a liminar, um oficial de justiça deverá se dirigir ao Hospital Regional de Araguaína para intimar o diretor técnico e o diretor-geral da unidade hospitalar. Para que a decisão fosse cumprida ainda durante o plantão judicial, o magistrado registrou que não será necessária a intimação de outras autoridades. 

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