Paraíso

Após denúncia, fazendeiro é multado em mais de R$ 60 mil por queimada ilegal no Tocantins

A fazenda fica na zona rural no município de Paraíso do Tocantins, às margens da TO-080.

Por Redação 755
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27/09/2019 08h20 - Atualizado há 4 anos
Queimada na fazenda

Uma equipe da fiscalização ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou a autuação de uma propriedade rural no município de Paraíso do Tocantins, às margens da TO-080, nesta quarta-feira (25), por realizar a queima ilegal de pastagens e material lenhoso.

Por ter queimado uma área de 62,76 hectares, o proprietário foi autuado em R$ 63 mil.

Os fiscais atenderam a uma denúncia feita pela Linha Verde do Naturatins (0800 63 1155) e, chegando ao local, constataram a área queimada, assim como o material lenhoso.

O responsável pela fazenda alegou desconhecimento da Portaria Naturatins 180/2019, que proíbe queima durante o período de 20 de julho a 20 de novembro de 2019. Esta portaria também suspende a validade de quaisquer autorizações de queima durante este período.

O responsável pela fazenda também alegou que o material lenhoso foi queimado para evitar animais peçonhentos e que a queima no pasto teria sido para evitar que área maior pegasse fogo.

Os fiscais informaram acerca das proibições e que esta queima preventiva deve ser feita antes do período crítico da estiagem, quando vigora a portaria de proibição de uso do fogo em áreas rurais.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Eliandro Carlos Gualberto, chamou a atenção para a proibição de qualquer queima durante o período estipulado pela Portaria 180/2019. Ele também destaca que as equipes de fiscalização estão verificando as denúncias feitas pela população.

Nossas equipes estão em campo verificando as denúncias de queimadas e quando confirmadas os responsáveis são autuados na forma da lei”, enfatizou.

Material lenhoso queimado

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