Para servidores públicos

Governo cria comitê que fará levantamento de dados para implementação do reajuste de 25%

Estudos será para avaliar o alcance da decisão do STF.

Por Redação 1.465
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02/03/2023 11h40 - Atualizado há 1 ano
Comissão criada pelo Governo do Tocantins vai avaliar impacto da decisão do STF.

O Governo do Estado instituiu um Comitê Executivo para elaborar estudos e um plano de ação sobre a correta interpretação e forma de cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4013-TO, que garantiu reajuste de 25% aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde.

O Comitê foi criado por meio do Decreto de nº 6.591, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) dessa quarta-feira, 1º de março.

Conforme o ato, o comitê terá a missão fazer “estudos, levantamento de dados e produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda”. Outra missão do comitê é avaliar o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4013 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4013) em relação a quantidade de servidores beneficiados.

O Procurador-Geral do Estado disse que o primeiro passo do grupo de trabalho será a realização de um calendário de reuniões e estudos sobre como se dará o cumprimento da decisão, eventuais passivos financeiros e acomodação dessa nova despesa pública dentro do preparo orçamentário do Estado para os próximos exercícios. “Ao final desse processo, entregaremos uma solução, que passará por uma medida legislativa para dar cumprimento aos reflexos da ADI nº 4.013/TO”, frisou Kledson de Moura Lima.

Para o presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira, a instituição do comitê é altamente positiva. O sindicalista, agora, aguarda que os trabalhos sejam feitos de forma bem célere, para que os servidores tenham uma resposta rápida e seu direito incorporado.

A novela dos 25% se arrasta desde 2008, quando o governo concedeu o reajuste linear a todo o Quadro Geral, servidores da saúde e outras categorias. Logo depois, alegando erro de cálculo, o reajuste foi cancelado por meio de outra lei, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No início deste ano, o STF concluiu todos os embargos (recursos) contra a decisão e emitiu a certidão de trânsito em julgado. Agora, só resta ao governo cumprir com a obrigação. “Claro que tudo tem que ser feito dentro da lei é necessário ter grupos de trabalho que embasem as decisões. Porém, ressalta qie estamos falando de uma demanda que se arrasta há uma década e meia. Portanto, o governo teve tempo de sobra para se preparar”, frisou Elizeu Oliveira, ao destacar que, além da incorporação imediata do reajuste, os servidores esperam uma proposta justa para a quitação dos passivos.

Confira, abaixo, o decreto que institui o comitê na íntegra:
 
DECRETO Nº 6.591, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Institui o comitê executivo que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
 
D E C R E T A:

Art. 1º É instituído comitê executivo para, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.013/TO:

I - proceder à realização de estudos, ao levantamento de dados e à produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda;

II - avaliar o alcance da Decisão quanto aos servidores abrangidos.

Art. 2º O comitê executivo de que trata este Decreto é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;
II - Secretário de Estado da Fazenda;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV - Secretário de Estado da Administração;
V - Secretário de Estado da Saúde;
VI - Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do - IGEPREV-TOCANTINS.

Parágrafo único. Incumbe aos gestores membros do comitê executivo de que trata este Decreto, conforme o caso, por meio de ato conjunto, designar servidores públicos vinculados aos órgãos relacionados neste artigo para comporem grupos de trabalhos dedicados a subsidiar a atuação do colegiado.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de março de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado. 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado

Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado

Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração

Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda

Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Sharlles Fernando Bezerra Lima
Presidente do IGEPREV Afonso Piva de Santana

Afonso Piva de Santana
Secretário de Estado da Saúde

Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

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