Aprovado projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais em serviço

Por Redação AF
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27/03/2015 09h00 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Projeto de lei que torna crime hediondo e homic&iacute;dio qualificado assassinar policial, bombeiro militar, agentes penitenci&aacute;rios e integrantes das For&ccedil;as Armadas e da For&ccedil;a de Seguran&ccedil;a Nacional, quando estiverem em servi&ccedil;o, foi aprovado nesta quinta-feira (26) pela C&acirc;mara dos Deputados. Origin&aacute;rio do Senado, o projeto retorna aos senadores para nova aprecia&ccedil;&atilde;o por ter sido modificado pelos deputados.<br /> <br /> O projeto prev&ecirc; ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do c&ocirc;njuge, companheiro ou parente at&eacute; o terceiro grau do agente p&uacute;blico de seguran&ccedil;a. Em tais casos, a pena ser&aacute; de reclus&atilde;o de 12 a 30 anos, enquanto, no caso de homic&iacute;dios simples, a pena de reclus&atilde;o varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores n&atilde;o tratava de penas no caso dos parentes dos agentes p&uacute;blicos.<br /> <br /> O projeto aprovado altera o C&oacute;digo Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a les&atilde;o corporal cometida contra agentes de seguran&ccedil;a em servi&ccedil;o e seus parentes ser&aacute; aumentada de um ter&ccedil;o a dois ter&ccedil;os.<br /> <br /> S&atilde;o classificados atualmente como crimes hediondos o genoc&iacute;dio, a tortura, o estupro, o latroc&iacute;nio e o sequestro, entre outros. Esses delitos n&atilde;o recebem indulto, anistia ou gra&ccedil;a e n&atilde;o podem ser objeto de fian&ccedil;a. (Ag&ecirc;ncia Brasil)</span>
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