Decreto

Aulas presenciais continuam suspensas até 31 de dezembro, decide Governo do Tocantins

As aulas foram suspensas ainda no início do mês de março devido a pandemia.

Por Conteúdo AF Notícias 1.011
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26/11/2020 07h23 - Atualizado há 3 anos
Decreto foi publicado nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial do Estado

O Governo do Tocantins decidiu manter, até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades educacionais presenciais, exceto para a última etapa da educação básica (ensino médio) e a educação superior. A medida também mantém a jornada de 6 horas para os servidores públicos estaduais e a proibição de eventos que causem aglomeração. O Decreto n° 6.185 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).

Conforme o Decreto, as aulas para os alunos da última etapa da Educação Básica e acadêmicos das universidades poderão ser ministradas tanto na modalidade presencial quanto não presencial. Para as aulas presenciais, deve ser respeitado o Protocolo de Segurança em Saúde, elaborado pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE da última terça-feira, 27).

Jornada de trabalho

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.

O mesmo não se aplica às unidades do É Pra Já, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Eventos que causem aglomerações

O decreto também mantém a vedação de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas, excetuando-se os casos expressamente autorizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os respectivos planos de contingência e as regras para enfrentamento do novo Coronavírus.

 

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