Proposta de Kátia Abreu

Auxílio de R$ 600 é ampliado para diarista, pescador e mototaxista via emenda de Kátia Abreu

Senadora incluiu categorias de trabalhadores ao projeto que institui auxílio emergencial.

Por Redação 2.379
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02/04/2020 09h01 - Atualizado há 4 anos
Proposta foi apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600,00 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do coronavírus. A senadora Kátia Abreu (PP-TO) incluiu entre os beneficiários pescadores artesanais, mototaxistas, diaristas, técnicos agrícolas autônomos, guias turísticos e agentes autônomos de turismo.

Kátia Abreu adicionou as categorias profissionais por meio de emenda ao PL 873/2020, relatado pelo senador Espiridião Amin (PP-SC), que acatou as sugestões da parlamentar. A votação se deu de forma remota, em plataforma online desenvolvida pelo Senado. O projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Fico muito feliz porque esse auxílio, que é emergencial, chegará de fato aos trabalhadores que estão mais prejudicados em razão da pandemia”, afirmou Kátia Abreu ao destacar que feirantes e quebradeiras de coco também foram incluídos no projeto.

A parlamentar, porém, cobrou agilidade por parte do governo federal na liberação do recurso. “Peço que o Executivo acelere essa máquina tão pesada e burocrática que é a máquina do Estado. Às vezes, a burocracia é necessária, mas o excesso pode impedir que aqueles que estão aflitos, com a sua geladeira vazia, com a sua despensa vazia acessem a verba”, disse.

Programa Auxílio Emprego

O projeto aprovado nesta quarta-feira pelos senadores também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública.

Essa medida dependerá de acordos com os empregadores e a proibição da demissão se estenderá por um ano, contado a partir do fim da parceria.

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