Lei Aldir Blanc

Auxílio para o setor cultural do Tocantins prevê 3 parcelas de R$ 600; decreto fixa regras

Setor foi severamente afetado pelas medidas de prevenção à covid-19.

Por Redação 748
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27/09/2020 10h20 - Atualizado há 3 anos
Apresentação artística

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou nesta sexta-feira (25) o decreto que estabelece os critérios para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc no Estado. A assinatura ocorreu durante a primeira reunião de 2020 do Conselho de Política Cultural do Tocantins (CPC-TO) realizada em formato virtual com membros da sociedade civil de diversos segmentos culturais.

Para o governador Mauro Carlesse, esse é um momento de muita espera para o segmento em todo o Tocantins, que foi severamente afetado pelas medidas de prevenção à covid-19.

“Os trabalhadores do setor cultural estavam aguardando ansiosamente pela chegada da Lei Aldir Blanc no Tocantins, e este dia finalmente chegou. Os recursos na ordem de mais de R$ 18 milhões foram enviados no início desta semana e prontamente demos início ao cadastro para os trabalhadores receberem o auxílio emergencial. A pandemia acabou paralisando diretamente eventos e atividades que geram aglomerações, então, para dar mais agilidade nesse apoio, criamos uma plataforma on-line própria para que o cidadão faça seu cadastro. Serão disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00, que o Governo do Tocantins vai enviar agora no mês de outubro”, informou o governador.

A Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O intuito é promover ações para garantir renda emergencial aos trabalhadores da Cultura, além da manutenção de espaços de manifestação cultural que foram afetados pela pandemia do novo coronavírus.

No Tocantins, um cronograma de transferência de recursos foi elaborado pela Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), que inicialmente vai disponibilizar três parcelas retroativas, com data de 1º de junho, para o auxílio ao setor cultural.

De acordo com o presidente da Adetuc, Tom Lyra, o primeiro lote já será pago no próximo dia 15 de outubro para os agentes que se cadastrarem na plataforma mapa.cultura.to.gov.br.

Elaboramos um cronograma para o repasse dos recursos, sendo que o primeiro será pago no dia 15 de outubro. Serão dois lotes por mês, totalizando seis pagamentos, até o dia 30 de dezembro. Todas as informações sobre a Lei Aldir Blanc no Tocantins estão em nosso site, no qual o agente cultural deverá fazer seu cadastro para obter o auxílio. Nosso processo será bastante ágil e as equipes da Adetuc já estão elaborando ações afirmativas para levar informação e meios de acesso para os rincões do Estado”, assegurou.

Governador Mauro Carlesse

Formas de acesso

Os trabalhadores da cultura que desejam ter acesso ao auxílio emergencial devem estar previamente cadastrados em pelo menos um dos sistemas indicados, tais como: Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou Pontos e Pontões de Cultura nas instâncias federais, estaduais ou municipais, além de outras formas de cadastros que indiquem atuação na área.

Não podem solicitar auxílio aqueles que possuírem emprego formal ativo; serem beneficiários previdenciários ou de seguro-desemprego e outros programas de transferência de renda do Governo Federal, salvo o Bolsa Família.

Outras restrições também são observadas, tais como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e para aqueles já foram contemplados com o Auxílio Emergencial previsto na Lei n° 13.982 de 2020.

A Lei Aldir Blanc prevê ainda a destinação de recursos para manutenção de espaços de atividades culturais e o financiamento de projetos via editais e chamadas públicas, onde posteriormente serão divulgadas mais informações para essas aplicações.

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc no Tocantins, basta acessar o site mapa.cultura.to.gov.br, ou entrar em contato pelo e-mail http://leiemergencial@cultura.to.gov.br e pelo telefone (63) 9 9294-6010.

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