O banco terá que pagar R$ 18.360 pelos descontos realizados em dobro, além de R$ 6 mil em indenização por danos morais.
A Justiça condenou o banco Itaú, nesta segunda feira (28), a anular contrato e indenizar uma aposentada por empréstimo não autorizado. Além disso, a empresa terá que devolver em dobro as parcelas que foram descontadas indevidamente.
A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins, norte do Tocantins.
De acordo com o processo judicial, o banco praticou ato ilícito ao efetivar empréstimo em nome da aposentada, sem a autorização ddela. Ao todo, foram descontadas 60 parcelas de R$ 153, correspondendo um total de R$ 9.180.
“O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", complementou o juiz.
Na sentença, o magistrado determina que o banco anule o contrato e pague R$ 18.360 à aposentada pelos descontos realizados em dobro, além de R$ 6 mil em indenização por danos morais.