De acordo com a MP, 50% da remuneração do detento será para assistência da família e despesas pessoais.
O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (19) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) nº 29, assinada pelo governador Mauro Carlesse (DEM), instituindo o Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju).
O objetivo é fomentar o trabalho de detentos do Sistema Penitenciário e Prisional e de adolescentes apreendidos no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, garantindo-lhes recursos para a aquisição, transformação e revenda de mercadorias.
De acordo com o secretário da Seciju, Heber Fidelis, esse é o maior legado que a atual gestão vai deixar para o Sistema Penitenciário do Tocantins. “A criação do Fundo Rotativo vai permitir que o Estado aparelhe as unidades prisionais com oficinas de trabalho como panificação, fábrica de bloquetes, hortas e artesanatos”, explica.
O secretário destaca ainda que o modelo já é adotado no estado de Santa Catarina, o qual foi recomendado recentemente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a MP, 50% da remuneração do detento será para assistência da família e despesas pessoais, que será depositada em conta poupança ou simplificada, em nome do interno.
Outros 25% serão encaminhados a uma conta judicial vinculada ao processo de execução penal, visando cobrir despesas eventuais e necessárias para o egresso, sendo liberado mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional do reeducando.
Os últimos 25% serão ressarcidos ao Estado para as despesas realizadas com a manutenção do interno, que serão depositados na conta do Fundo Rotativo.
O secretário Heber Fidelis reforça que a ideia é diminuir o custo do sistema prisional. “O preso é capacitado, tem um trabalho, terá mais dignidade, ajudará a família e cumprirá a Lei de Execução Penal que fala da questão da ressocialização. Então, esse é o maior benefício que fundo vai trazer”, afirma.
MP Unitins
Também foi publicada na edição do DOE dessa quinta-feira (19) a MP 28/2019, que altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, permitindo que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) faça a contratação, por tempo determinado, de professores universitários e supervisores acadêmicos para o início do ano letivo de 2020, com remuneração fixada por hora-aula.