Eleições

Governador Carlesse isenta imposto de EPIs doados para as eleições 2020 no Tocantins

Isenção permanece até 29 de novembro deste ano.

Por Redação
Comentários (0)

17/09/2020 09h13 - Atualizado há 3 anos
Governador Mauro Carlesse

Decreto assinado pelo governador Mauro Carlesse isenta o pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) quando se tratar de doações de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) feitas aos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para as eleições 2020. A isenção permanece até 29 de novembro deste ano.

O decreto nº 6.154 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).

O pedido de isenção foi feito pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, uma vez que o órgão recebeu doações de materiais como máscaras, álcool em gel, borrifadores, fitas adesivas, entre outros, para a realização do pleito eleitoral.

Tais materiais visam reforçar as medidas de segurança em saúde dos voluntários que vão trabalhar no pleito e dos eleitores, evitando assim os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

"Os equipamentos de proteção individual serão essenciais para a realização das eleições em 15 de novembro, e a iniciativa do Governo do Tocantins vem contribuir para a plena execução do Plano de Segurança Sanitária da Justiça Eleitoral. Ações que visam a preservação da saúde e da democracia", destaca o desembargador Eurípedes Lamounier.

O governador Mauro Carlesse afirma que o pedido da corte eleitoral é bastante justo e é também uma contribuição da gestão para o pleito eleitoral deste ano. "Nesse momento de pandemia, todo o cuidado deve ser reforçado para evitar a propagação do vírus, e sabemos que milhares de tocantinenses irão às urnas exercer sua cidadania e precisam, claro, se sentirem seguros, sabendo que os órgãos competentes estão tomando todas as medidas necessárias”, conclui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.