Mandado de Segurança

Carlesse é acionado no TJ para conceder correção salarial de 2,46% a servidores públicos

O índice inflacionário foi apurado no período de maio de 2019 a abril de 2020.

Por Redação 3.649
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19/08/2020 17h54 - Atualizado há 3 anos
Tribunal de Justiça vai analisar ação contra Governo do Estado

Um Mandado de Segurança foi protocolado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com pedido de liminar, visando obrigar o governador Mauro Carlesse (MDB) a implementar a correção salarial da data-base de 2020, no percentual de 2,46%, índice apurado no período de maio de 2019 a abril de 2020, conforme o INPC.

A revisão geral anual dos servidores públicos visa corrigir perdas salariais decorrentes da inflação e garantir o poder de compra. A ação foi protocolada no dia 14 de agosto pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe). O relator é o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida.

A data-base está prevista nas Constituições Federal e do Estado do Tocantins, bem como no Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 1.818/2007). "É assegurada a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos do Estado do Tocantins nos termos do inciso X, do artigo 9º da Constituição Estadual e inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal”, diz o artigo 218 do estatuto.

A lei estadual 2.708/2013 prevê que a data-base dos servidores será concedida no dia 1º de maio de cada ano, sendo que abrange os servidores ativos – civis e militares, os inativos, pensionistas e cartorários que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos ativos.

Conforme o Mandado de Segurança, a concessão da data-base de 2020 não estaria proibida pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que veda a concessão de benefícios aos servidores públicos nesse período de crise. O motivo é que o direito à data-base teria sido adquirido antes da vigência da nova lei, ou seja, no período de maio de 2019 a abril de 2020.

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