A partir de 2019

Partidos de Carlesse e Márlon, devem ficar sem tempo de TV e fundo partidário

O levantamento oficial deve ser divulgado ainda nesta semana pela Câmara Federal.

Por Redação 770
Comentários (0)

09/10/2018 16h30 - Atualizado há 5 anos
Carlesse e Márlon Reis, da esquerda para direita

Os partidos do governador Mauro Carlesse (PHS) e do ex-juiz Márlon Reis (Rede) devem ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e sem direito ao fundo partidário a partir de 2019.

Isso porque os partidos serão enquadrados na cláusula de barreira aprovada na minirreforma de 2017. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.

Além do PHS e Rede, outros 12 partidos poderão ser enquadrados na mesma regra. São eles: Patriota, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

O levantamento oficial deve ser divulgado ainda nesta semana pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara Federal.

Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.

Os critérios

Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.