O levantamento oficial deve ser divulgado ainda nesta semana pela Câmara Federal.
Os partidos do governador Mauro Carlesse (PHS) e do ex-juiz Márlon Reis (Rede) devem ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e sem direito ao fundo partidário a partir de 2019.
Isso porque os partidos serão enquadrados na cláusula de barreira aprovada na minirreforma de 2017. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.
Além do PHS e Rede, outros 12 partidos poderão ser enquadrados na mesma regra. São eles: Patriota, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
O levantamento oficial deve ser divulgado ainda nesta semana pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara Federal.
Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.
Os critérios
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.