Nova lei

Carlesse sanciona lei de Elenil que impede SSP de cobrar taxa por carros de som

A Lei n° 3.420 foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial.

Por Redação 914
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22/01/2019 16h34 - Atualizado há 5 anos
Projeto é de autoria do deputado Elenil da Penha

Já está em vigor a lei, de autoria do deputado estadual Elenil da Penha (MDB), que acaba com a cobrança da taxa de serviço estadual de alto-falante para donos de carros de som do Tocantins. A Lei n° 3.420 foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (PHS) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 9 de janeiro. 

De acordo com Elenil, o objetivo da norma é evitar que profissionais da área de propaganda volante sejam obrigados a pagar duas vezes a mesma taxa, a chamada bitributação, uma vez que alguns municípios, como Araguaína, já cobram destes profissionais um valor pela utilização dos aparelhos de alto-falante. 

O deputado lembra que o alvará de serviço de carro de som é expedido por órgão municipal, mas devido à obscuridade do termo "alto-falante" na legislação estadual, a Secretaria de Segurança Pública passou a entender que, além do alvará municipal, os carros de som deviam ser fiscalizados e recolher a taxa do serviço conforme o Código Tributário do Tocantins. 

"A Lei n° 3.420/2019 não busca alterar valores, mas aperfeiçoar o texto legal que está causando insegurança jurídica derivada da interpretação de que serviço de alto-falante seria sinônimo de serviço de carro de som", finaliza o parlamentar. 

Sancionada lei de Elenil que põe fim a cobrança de taxa no Tocantins

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