FDESTO

Carlesse sanciona lei que cria fundo para reduzir impactos da crise na economia do Tocantins

A gestão do fundo ficou a cargo da Agência de Fomento.

Por Redação
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19/05/2020 08h19 - Atualizado há 3 anos
Governador Mauro Carlesse

O governador Mauro Carlesse sancionou a Lei 3.665 que institui o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Tocantins (FDESTO) nesta segunda-feira (18). O objetivo é fomentar a economia local e minimizar os impactos causados pela pandemia da covid-19.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda, a lei já está em vigor e cabe à Agência de Fomento a gestão do fundo.

Podem ser beneficiadas com recursos do fundo microempresas, empresas de pequeno e médio porte, microempreendedores e empreendedores individuais e as pessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva.

Com esta lei vamos oportunizar o desenvolvimento da produção do Estado, bem como a comercialização de produtos e serviços, seja no setor da indústria, agroindústria ou do comércio. Beneficiando micro, pequenos e médios empreendimentos que como já é de conhecimento de todos são os que mais empregam e que precisam de um suporte nessa retomada da economia”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.

Gestão

Responsável pela gestão do fundo, a Agência de Fomento tem como prerrogativas: analisar a viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos; deliberar sobre a aprovação ou não dos pedidos de financiamento; contratar e acompanhar as operações de financiamento e efetuar as liberações, cobranças e os recebimentos dos recursos.

Recursos

O FDESTO será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e ainda por receitas provenientes de aplicação no mercado financeiro e de disponibilidade do Tesouro Estadual; receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos, inclusive no mercado financeiro; recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios; retornos decorrentes das aplicações em operações-programa e os relativos ao principal e aos encargos de financiamentos concedidos com seus recursos; contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;  e outras receitas que lhe forem destinadas ou arrecadadas.

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