Lei sancionada

Com nova lei, RG do Tocantins pode incluir tipo sanguíneo, alergias e outras informações

Medida visa desburocratizar e gerar economia ao cidadão.

Por Redação 1.145
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28/05/2020 08h23 - Atualizado há 3 anos
Identidade

A lei que permite ao cidadão englobar outros documentos de identificação no seu Registro Geral (RG) vai desburocratizar e ampliar a acessibilidade, além de gerar maior economia de tempo e dinheiro ao tocantinense.

O texto foi sancionado pelo governador Mauro Carlesse e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27).

Com a lei, os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela emissão do documento de identificação ficam obrigados a incluir, desde que o interessado solicite, o tipo sanguíneo; a disposição para doação de órgãos; alergias; Pessoa com deficiência (PCD); e Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Observações

De acordo com o texto da lei, a pessoa com Espectro Autista deverá apresentar atestado diagnóstico firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria para incluir a informação no RG.

Já o cidadão com deficiência deverá apresentar documento comprobatório expedido por médico especialista.

Para comprovação de alergias, deverá ser apresentado documento médico expedido por um alergista. E para comprovação do tipo sanguíneo deve-se apresentar documento emitido por laboratório de análises clínicas.

Aos doadores de órgãos o documento solicitado será a declaração emitida junto ao hemocentro.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Ricardo Ayres e aprovada pela maioria dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO).

O texto está em vigor desde essa terça-feira (26).

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