Justiça

Condomínio de luxo de Palmas pode ser multado em até R$ 1 milhão por propaganda enganosa

As empresas prometeram rede elétrica subterrânea, mas não cumpriram.

Por Redação 7.048
Comentários (0)

16/07/2019 17h24 - Atualizado há 4 anos
Condomínio Alphaville Palmas

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (15), que as empresas responsáveis pelo condomínio Alphaville Palmas adequem o sistema de iluminação do loteamento aos termos estabelecidos no memorial descritivo e nos contratos de venda dos imóveis. Deste modo, a rede de distribuição de energia terá que ser subterrânea e a iluminação pública do condomínio feita com postes ornamentais. 

O prazo para que a Alphaville SPE Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Urbeplan Arso 24/Arso 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda realizem as adequações é de 18 meses, podendo ser prorrogado no caso de eventual questão técnica devidamente comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, até o limite de 50 dias (R$ 1 milhão).

A Ação Civil Pública que deu origem à sentença foi proposta pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atuação na área de defesa do consumidor. A argumentação sustentada pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta foi de que houve descumprimento contratual e propaganda enganosa com relação à venda dos terrenos urbanos.

O loteamento Alphaville Palmas possui atualmente uma rede de distribuição elétrica do tipo aérea, com postes comuns, e não a subterrânea, que havia sido oferecida aos compradores.

As duas empresas planejaram instalar a rede de distribuição subterrânea no condomínio, mas o projeto foi reprovado pela concessionária de energia elétrica, para fins de incorporação da rede ao seu patrimônio. Assim, as empresas até poderiam manter o projeto original, desde que o próprio condomínio se responsabilizasse pela manutenção da rede elétrica. Porém, as empresas optaram por apresentar novos projetos à Energisa, modificando o tipo de rede de energia do condomínio, passando de subterrânea para aérea. Essa opção foi aprovada pela concessionária em setembro de 2018.

A sentença que estipula a adequação no sistema de iluminação do condomínio foi proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da 3ª Vara Cível de Palmas. Cabe recurso. 

(Flávio Herculano)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.