Conselho Nacional de Justiça suspende concurso para cartórios no Tocantins

Por Redação AF
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05/11/2014 07h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) suspendeu, durante a 198&ordf; Sess&atilde;o Plen&aacute;ria desta ter&ccedil;a-feira (04), o concurso p&uacute;blico para outorga de delega&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de notas e registros do Estado do Tocantins. A liminar para a suspens&atilde;o do concurso, concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, foi ratificada por unanimidade pelo Plen&aacute;rio.<br /> <br /> O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n&ordm; 0005040-02.2014.2.00.0000 questiona diversos itens do edital do concurso, como o n&atilde;o oferecimento de todas as serventias vagas e a exclus&atilde;o de serventias questionadas na Justi&ccedil;a.<br /> <br /> As inscri&ccedil;&otilde;es do concurso estavam previstas para o per&iacute;odo de 5 de agosto a 6 de outubro e foram prorrogadas pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de Tocantins (TJTO) at&eacute; 6 de novembro.&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">O certame ofertava 127 vagas, com reserva de 10% para portadores de defici&ecirc;ncia.&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">No entanto, de acordo com o voto apresentado pela conselheira, h&aacute; fortes elementos a demonstrar a necessidade de modifica&ccedil;&atilde;o da listagem de vac&acirc;ncia, com reorganiza&ccedil;&atilde;o na totalidade da lista, tanto em decorr&ecirc;ncia da omiss&atilde;o de determinadas serventias, como pelo equ&iacute;voco no crit&eacute;rio de oferecimento de algumas delas.<br /> <br /> Na opini&atilde;o da conselheira, admitir o prosseguimento do concurso p&uacute;blico sem defini&ccedil;&atilde;o da lista de serventias vagas colocaria os candidatos em situa&ccedil;&atilde;o de instabilidade. Por isso, concedeu a liminar &ndash; ratificada pelo plen&aacute;rio &ndash; no sentido de suspender o concurso at&eacute; nova an&aacute;lise da mat&eacute;ria.</span><br />
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