Danos morais

Construtora terá que indenizar cliente por não entregar apartamento em Palmas

Por Redação AF
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08/08/2018 09h43 - Atualizado há 5 anos
Uma construtora foi condenada a ressarcir cliente e pagar indenização moral por não entregar apartamento em Palmas. A decisão, publicada nesta segunda-feira (06/08), é do juízo da 6ª Vara Cível de Palmas. O imóvel foi comprado em 2012 e deveria ter sido finalizado em agosto de 2014; contudo, até fevereiro deste ano, data em que a ação foi impetrada, a requerente não havia recebido o bem. Conforme consta na sentença, Flávia Caetano de Pádua comprou o apartamento em 2012 da empresa M&V Construção e Incorporação e, embora o prazo estipulado para entrega do imóvel fosse 31 de agosto de 2014, o acordo ainda não foi cumprido. Na ação, a consumidora pediu o fim do contrato, com devolução do valor já pago e pagamento de danos morais pelo desgaste gerado pelo ocorrido. "É indiscutível o fato de que alguém que adquire um imóvel que tinha data certa para ser entregue, e se encontra privado do direito de utilizar o bem que comprou e pagou tudo em conformidade com o contrato celebrado, esteja sofrendo em virtude de contratempos e atrasos exacerbados com os quais não contava",  pontuou o juiz Edimar de Paula  sobre o direito de uso que a requerente possui sobre o imóvel que adquiriu. Desta forma, a construtora foi condenada a ressarcir a autora da ação em R$ 56.685,14, referente ao valor já pago pela unidade, acrescido de juros de mora à taxa de 1 % ao mês a partir da citação; e ao pagamento de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de multa por inadimplemento contratual, no importe de 2% sobre o valor do contrato, em razão da não entrega do imóvel. Confira a sentença.

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