Em liminar

Prefeitos e governadores podem decidir sobre vacinação de adolescentes, afirma STF

Só 2 estados seguiram a decisão do Ministério da Saúde: Tocantins e Alagoas.

Por Joselita Matos
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22/09/2021 09h23 - Atualizado há 2 anos
Estados e Municípios tem autonomia sobre vacinação, decide STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que Estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação contra a covid-19 para adolescentes a partir de 12 anos. 

A liminar foi proferida nesta terça-feira (21/9) após a suspensão determinada pelo Ministério da Saúde para adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades. Para o ministro, o governo federal tomou a decisão sem "amparo em evidências acadêmicas".

O Governo do Tocantins seguiu a orientação do Ministério da Saúde e suspendeu a vacinação contra a Covid para esta faixa etária, irrestritamente. Porém, vários municípios mantiveram a imunização, como é o caso de Palmas, Araguaína e Couto Magalhães.

SOBRE A DECISÃO

A liminar reforça o entendimento da Corte desde o começo da pandemia, apontando que a competência para o enfrentamento à pandemia deve ficar sob responsabilidade dos representantes locais.

Na decisão, o ministro garante a autonomia aos estados e municípios "consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021".

Lewandowski analisa, ainda, que o ato do Ministério da Saúde "não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas", "e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas", observa. 

A decisão atende a uma solicitação do PSB na noite da última sexta-feira (17/9) que pedia para que o Ministério da Saúde voltasse a recomendar a vacinação contra covid-19 de adolescentes dos 12 aos 17 anos sem comorbidades.

SOBRE A SUSPENSÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à covid-19, do Ministério da Saúde, afirmou que revisou a recomendação de imunização de adolescentes. A pasta diz que, com isso, passa a recomendar a aplicação da vacina contra a covid-19 somente em adolescentes que têm entre 12 e 17 anos e que apresentem deficiência permanente, comorbidade ou que estejam privados de liberdade.

Segundo a nota, a decisão leva em conta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a vacinação de adolescentes, a falta de estudos dos benefícios do imunizante nesse grupo e a baixa taxa de casos graves nessa faixa etária. No entanto, as unidades da Federação têm ignorado a pasta e continuado com a imunização para os adolescentes por determinação própria.

VACINAÇÃO NOS ESTADOS

Ao menos 21 estados e o Distrito Federal mantiveram a vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos, a despeito da recomendação do Ministério da Saúde.

Os estados que mantiveram a vacinação: São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Piauí, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Roraima, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Acre e o Distrito Federal.

Apenas Alagoas e Tocantins seguiram a orientação do Ministério da Saúde. Paraíba, Paraná e Mato Grosso ainda não tinham começado a vacinar adolescentes sem comorbidades.

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