Norte do Tocantins

Decreto de lockdown proíbe embarcações na orla de Babaçulândia e entrada na cidade

Lockdown valerá por cinco dias. Supermercados vão fechar no domingo.

Por Conteúdo AF Notícias 1.568
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02/06/2021 12h14 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Babaçulândia

O prefeito de Babaçulândia, Franciel de Brito Gomes, já publicou o decreto de lockdown no município. A medida começa nesta quinta-feira (03) e segue até a segunda-feira (07), visando evitar que os moradores sejam contaminados pela covid-19.

Além de Babaçulândia, vários outros municípios da região norte do Tocantins também devem decretar lockdown no mesmo período.

No documento, Franciel de Brito afirma que os registros de casos ativos de covid-19 encontram-se em curva crescente de contaminação nos últimos dias. Além disso, não há leitos de UTI nem clínicos disponíveis em Araguaína, município referência e que já decretou lockdown.

Outro ponto considerado é que Babaçulândia é cidade turística, suscetível de grande quantitativo de turistas, sobretudo, nos feriados e finais de semana, o que pode ocasionar aglomerações.

A decisão pelo lockdown foi tomada após reunião do comitê do enfrentamento da covid-19 em Babaçulândia e encontro entre o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Municípios circunvizinhos da cidade de Araguaína.

O que fica proibido?

- Fica proibida a circulação de pessoas sem justa justificativa no município de Babaçulândia do dia 03 de junho ao dia 07 de junho, exceto nos casos de força maior;

- É considerado justo motivo o deslocamento em busca da vacinação contra covid-19 daqueles que se enquadrem no grupo prioritário anunciado pelo munícipio;

- Fica proibida qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem na mesma residência ou mesmo visita em casas e prédios onde não se resida;

- Fica proibida a entrada e a saída da região urbana, exceto para desempenho de atividades essenciais, deslocamento para sedes ou casas rurais próprias ou atendimento médico, devidamente comprovados;

- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, bem como de produtos não essenciais no período de vigência do decreto;

- Durante o período de vigência do decreto, ficam suspensos os serviços de transporte público coletivo;

- Permanecem suspensas as aulas presenciais na rede de ensino municipal durante a vigência do decreto;

- Ficam proibidos, em áreas públicas e privadas, na zona urbana ou rural, todos e quaisquer eventos que possam ocasionar aglomerações, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos;

- Ficam suspensas até 07 de junho as atividades e o atendimento presencial ao público nas secretarias municipais e demais órgãos municipais, resguardados aquelas de caráter essencial ao combate à covid-19, incluindo a vacinação;

- Ficam suspensas as atividades e o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, feiras, comércios em geral (inclusive bares e restaurantes) e de serviços (contabilidade, cartórios, lotéricas e outros);

- Ficam suspensas missas e cultos em templos religiosos, permitida apenas a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais sem a presença de fiéis ou seguidores;

- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos deverão permanecer totalmente fechados no dia 06 de junho (domingo).

- Durante a vigência do decreto, fica vedada na Orla, Nova Orla, Lago e locais equivalentes do município, transitar, atracar ou desatracar lanchas e similares, bem como toda e qualquer concentração de pessoas que possa caracterizar aglomeração.

O que vai funcionar?

Conforme o artigo 11 do decreto, a suspensão das atividades e o atendimento presencial ao público não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

consultórios médicos – permitidas apenas serviços de emergência;

- clínicas odontológicas – permitidos apenas para serviços de emergência;

- clínicas veterinárias – permitidos apenas para serviços de emergência;

- laboratórios;

- farmácias;

- funerárias e serviços relacionados;

- supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, e centros de abastecimento de alimentos, permitida apenas a entrada nessesestabelecimentos de um membro por grupo familiar, vedada a venda de bebidas alcóolicas durante a vigência deste decreto;

- distribuidores de gás;

-  postos de combustíveis e borracharias;

- atividades internas de restaurantes, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outrosinstrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), vedada a venda de bebidas alcoolicas;

- caixas eletrônicos;

- empresas de  serviços de internet – somente atendimento remoto e/ou telefônico, sendo proibido atendimento na empresa;

- transporte e circulação de cargas;

- transporte e circulação de cargas.

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