Interpretação errada

Decreto presidencial não proibiu porte de arma para policiais civis em trânsito, explica delegada

Ao contrário, a delegada explica que o novo decreto desburocratiza o porte para policiais.

Por Redação 781
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22/08/2019 10h41 - Atualizado há 4 anos
Presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati.

A imprensa nacional interpretou de maneira equivocada o decreto publicado nesta quarta-feira (21) pelo presidente Jair Bolsonaro relacionado ao porte de armas por policiais civis fora do Estado de atuação. 

Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) explicou que o novo decreto não revoga a permissão dos policiais civis portarem arma de fogo fora de seus Estados.

Conforme o sindicato, a norma publicada pelo presidente revoga apenas trecho do Decreto 9.847, de 25 de Junho de 2019, que condicionava o porte à autorização prévia do Estado para onde o policial viajaria. 

A delegada e presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati, explica que o porte de armas para a Polícia Civil é nacional e lembra que a Lei 10.826/03 não restringe o porte do policial e que, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei.

O artigo revogado dizia que “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.

A delegada explica ainda que o novo decreto publicado nesta quarta desburocratiza o porte para a Polícia Civil. “O decreto 9.981 desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados", afirma a presidente do SINDPESP.

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