A decisão é do juiz Manuel de Farias Reis Neto em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
A Justiça determinou o imediato retorno dos 12 delegados regionais de Polícia Civil dispensados de suas funções pelo governador Mauro Carlesse em novembro deste ano.
A decisão é do juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
Entre os delegados que devem retornar está Bruno Boaventura, que respondia pela Delegacia Regional de Araguaína e foi um dos principais nomes envolvidos na polêmica.
Além dos 12 delegados, a justiça também determinou o retorno de servidores lotados na DRACMA - Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública.
As dispensas ocorreram logo após as investigações da Polícia Civil contra o Governo do Estado e também o então líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Olyntho Neto (PSDB).
Os atos foram assinados pelo Secretário Chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal. Para o magistrado, as exonerações ocorreram com a intenção de “perseguição, pessoalidade e tentativa de acobertar atos de governo”.
"Com intenção patrimonialista, o Secretário Chefe da Casa Civil parece ter usado de seu cargo para proteção pessoal e de parceiros políticos, esquecendo que todos os atos de agentes públicos devem ser revestidos de interesse público", disse.
Além disso, o juiz afirmou que é notório o fato de o secretário possuir "estreita ligação com o Deputado Estadual Olyntho Neto, vez que, coincidentemente, a edição dos atos administrativos impugnados teria ocorrido logo após a deflagração de investigações e operações policiais de combate e repressão aos crimes contra a administração pública”.
O AF Notícias, inclusive, revelou que o secretário já foi Chefe de Gabinete de Olyntho Neto.
O magistrado também refutou a alegação do Governo de que as exonerações gerariam economia ao Estado. "Vê-se que o móvel da expedição das Portarias não é e nunca foi a economicidade, mas 'dar um basta' nos atos investigatórios", afirmou.
"Sob esta ótica, por conseguinte, denota-se que a Administração Pública tem agido de modo contraditório ao publicar referidas Portarias, agindo de forma dissimulada, com intenção de perseguir agentes que exercem função de controle. E ainda, para dar ares de legalidade, exonera da função 12 Delegados Regionais, com o argumento raso e genérico de contenção de despesas”, disse.
Caso haja tentativa de embaraçar o retorno dos delegados, o juiz fixou multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 500 mil.