Emenda tinha sido incluída pelos deputados em um projeto de autoria do TJTO.
Os deputados estaduais do Tocantins mantiveram dois vetos parciais propostos pelo governador Wanderlei Barbosa durante votação na tarde desta segunda-feira (7).
Uma das propostas vetadas parcialmente trata-se de uma emenda feita pelos deputados a um projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que modifica a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, instituidora da Lei Orgânica do Poder Judiciário.
Em síntese, o teor da emenda vetada estabelece a criação de novas serventias extrajudiciais (cartórios) nas cidades de Porto Nacional, Tabocão e Santa Rita do Tocantins, além de disciplinar a forma de ingresso e circunscrever as delegações de serviço de registro de imóveis, títulos e documentos de registro civil de pessoas jurídicas e de protesto de títulos de Luzimangues.
Na mensagem de veto enviada ao Legislativo, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) destaca que, de acordo com o artigo 236, inciso I, da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sujeitando-se seus atos à fiscalização do Poder Judiciário.
“Diante desse cenário jurídico, não me resta alternativa senão reconhecer a existência de vício de inconstitucionalidade quanto à iniciativa”, justificou o governador.
O outro veto diz respeito à legislação tributária, A emenda previa comando remissivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O governador vetou sob o argumento de evitar conflito de normas.