Facilidade

Detran deixa de imprimir documento de veículo e boletos no Tocantins; agora é tudo digital

Muitas pessoas ainda estão procurando o Detran-TO para tentar imprimir o CRLV.

Por Redação 10.852
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14/10/2020 08h42 - Atualizado há 3 anos
Tudo agora pode ser feito pela internet

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) não está imprimindo mais a versão em papel do documento de veículo, desde o mês de junho deste ano, quando foi implantado o CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Digital) em todos o Brasil. Esse documento é de porte obrigatório durante a circulação do veículo.

Agora, o proprietário do veículo pode imprimir em papel comum uma versão do CRLV Digital, que virá acompanhada de um código QR para verificação de sua veracidade.

O presidente do Detran-TO, Cláudio Alex Vieira, explica que a implantação definitiva do CRLV Digital em junho deste ano vem a facilitar a vida dos proprietários de veículos, que não precisam mais ir aos departamentos de trânsito para a emissão do documento obrigatório.

“A modernização dos documentos visa facilitar a vida do condutor e do proprietário de veículo com a possibilidade de ter a versão digital do CRLV no celular e também de poder imprimir em qualquer lugar do Brasil uma cópia em papel comum”, destaca.

A implantação do CRLV Digital também ajuda a reduzir a possibilidade de aglomeração de pessoas nas unidades do Detran-TO. “Nós procuramos acelerar a implantação do CRLV Digital também por causa da pandemia, já que o Governo do Tocantins buscou todas as formas para reduzir as possibilidades de aglomeração de pessoas  nos órgãos públicos, evitando a necessidade do usuário de sair de casa para imprimir o documento”, apontou.

Filas

Com o vencimento do IPVA no dia 15 de outubro próximo, muitas pessoas estão procurando o Detran-TO e as Ciretrans para tentar imprimir a versão impressa do CRLV Digital. O diretor de Operações, Marcos Jair Aguiar explica que o usuário não precisa mais vir ao Detran-TO (sede ou qualquer uma das unidades) para imprimir o documento.

“Quando o usuário imprimir no site do Detran-TO (www.detran.to.gov.br) os boletos, já tem disponível na mesma página o ícone para impressão do documento (CRLV Digital em impressora comum e a atualização do documento será feita após o pagamento de taxas, impostos e possíveis multas vencidos”, enfatiza.

Boletos

O Detran-TO também disponibiliza os boletos para pagamento do Licenciamento Anual e do Seguro Obrigatório (DPVAT) através do site www.detran.to.gov.br , onde pode ser baixado e impresso pelo proprietário do veículo. Também está disponível na internet, através do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.to.gov.br) os boletos referentes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Detran-TO também não imprime mais estes boletos.

Aplicativo

Para obter o CRLV Digital, ou Eletrônico,  o usuário deverá baixar em seu smartphone o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), fornecido pelo Serviço de Processamento de Dados da Receita Federal (Serpro), que está disponível em todas as lojas digitais gratuitamente.

Através do aplicativo CDT, o usuário poderá baixar no ser smartphone a Carteira Nacional de Habilitação e o CRLV Digital inserindo dados que constam no Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido antes como DUT (documento para transferência de propriedade do veículo). Depois que o CRLV estiver no smartphone do proprietário, poderá ser compartilhado para outros usuários do veículo, como parentes ou mesmo empregados da casa ou da empresa.

O documento obrigatório também poderá ser fornecido a eventuais condutores de um veículo de forma impressa em papel comum, conforme já explicado acima. 
O Detran-TO orienta os usuários a evitarem sair de casa e que só compareçam ao órgão em caso de extrema necessidade. Aos que tiverem que comparecer, o uso de máscaras faciais é obrigatório em qualquer unidade do Detran-TO.O atendimento presencial deve ser obrigatoriamente agendado pelo site www.detran.to.gov.br ou pelo Call Center 0800 649 0154.

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