Trânsito

Detran-TO já está no SNE, que permite pagar multas pelo celular e com desconto de até 40%

Atenção: Para ter o desconto, o motorista precisa confessar a infração de trânsito.

Por Redação 1.378
Comentários (0)

24/05/2023 15h10 - Atualizado há 11 meses
O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Serpro

O Detran do Tocantins é o mais novo integrante do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está disponível desde terça-feira (23) e permite que o motorista receba multas pelo celular e realize o pagamento com desconto de até 40%.

Desde que foi lançado, em novembro de 2016, o SNE já economizou mais de R$ 480 milhões no pagamento de infrações de trânsito dos motoristas brasileiros. A adesão ao sistema é feita por órgão atuador e cada um possui sob sua jurisdição as áreas (estradas, rodovias, perímetros urbanos, etc) que devem fiscalizar. Hoje são cerca de mais de 900 órgãos aderidos ao sistema, entre eles Detran (órgãos autuadores estaduais), prefeituras (órgãos autuadores municipais) e, Polícia Rodoviária Federal (PRF) DNIT e ANTT, estes últimos órgãos autuadores federais. Só faltam aderir os Detrans dos Estados do Piauí e Amapá.

Para os motoristas, a grande vantagem é a redução no preço das infrações, mas merece destaque também a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, celeridade na entrega das notificações e aumento da efetividade no pagamento das multas.

Como obter o desconto

Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no Gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran. O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web.

Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Celeridade na comunicação de infrações

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Serpro, maior empresa pública de tecnologia do Brasil, para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao criar o SNE, um dos desafios enfrentados pelo Serpro foi agilizar e coordenar a comunicação de infrações de trânsito entre os diversos órgãos autuadores em todo o país, que tem uma dimensão continental. 

A solução foi estruturada para garantir não só a celeridade no envio das notificações, mas também para estar integrada diretamente com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), permitindo acesso imediato às infrações cometidas em unidades federadas diversas daquela onde o veículo estiver licenciado.

Além do Renainf, o Serpro integrou o SNE às outras bases nacionais, como ao Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para o usuário final, o SNE também faz integração com o aplicativo da CDT e com o Portal da Secretaria Nacional de Trânsito, já conhecidos do grande público.

Tecnologia envolvida

O Serpro construiu o SNE usando, como base tecnológica, o que há de mais avançado no mercado de desenvolvimento. Em seu núcleo, o sistema junta mensageria, big data, e alto poder de processamento.

Além do acompanhamento e gestão das notificações e multas do proprietário atual do veículo, o SNE permite as chamadas "notificações para terceiros”, que incluem o proprietário à época do cometimento da infração, o principal condutor (quando quem conduz habitualmente o veículo não é o proprietário, como no caso de motoristas particulares) e o condutor infrator (quando a infração é cometida por outro condutor, como no caso de empréstimo do veículo).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.