Lei Paulo Gustavo

Publicado edital de consulta pública sobre aplicação de recursos da Lei Paulo Gustavo no Tocantins

Prazo para preenchimento de formulário vai até 17 de março.

Por Redação
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17/02/2023 08h25 - Atualizado há 1 ano
Podem participar da Consulta, trabalhadores da cultura e economia criativa

A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur) publicou no Diário Oficial desta quinta, (16/02), o Edital nº 01/2023, de Consulta Pública Cultural para a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de julho de 2022). A finalidade é levantar demandas dos setores artístico e cultural para aplicação futura de recursos públicos advindos da Lei.

De acordo com o Edital, podem participar da Consulta Pública Cultural trabalhadores da cultura, da economia criativa e solidária e coletivos culturais não formalizados (pessoa física) e pessoas jurídicas das áreas da cultura, da economia criativa e solidária, com ou sem fins lucrativos. O prazo para manifestação será de 17 de fevereiro a 17 de março de 2023, por meio de formulário específico. 

O preenchimento do formulário possibilitará um mapeamento do cenário atual e o tratamento dos dados servirá para a melhor aplicação dos recursos na construção conjunta dos editais entre Governo e sociedade civil. O documento será disponibilizado no site https://www.to.gov.br/sectur, por meio de link no formato Google Forms, para que os interessados preencham digitalmente. 

Caberá à Comissão Especial de Consulta Pública (CECOP) compilar os dados e divulgar em forma de relatório, a ser publicado no dia 4 de abril, sendo que as informações servirão como ferramenta complementar na definição de formatos e critérios técnicos para a elaboração de instrumentos convocatórios.

De acordo com o secretário da Cultura e Turismo, Hercy Filho, a consulta pública faz parte de um conjunto de ações para o desenvolvimento da Lei Paulo Gustavo no Estado e se antecipa à Regulamentação Federal e repasse dos recursos. “Queremos promover um diagnóstico abrangente, dando voz aos trabalhadores da cultura, artistas, produtores, empresas, espaços culturais, economia criativa e solidária, sociedade civil, instituições e organizações culturais, para que a definição de objetos e composição de valores na elaboração dos editais atenda da melhor forma aos anseios da categoria”, conclui.

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