Isento

Eleitor que usar passagem gratuita para votar não pagará taxa de embarque no Tocantins

Transporte gratuito será entre as 7h deste sábado e as 7h da segunda-feira.

Por Redação
Comentários (0)

29/10/2022 09h31 - Atualizado há 1 ano
ATR fiscalizará os terminais rodoviários

A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) decidiu isentar o valor relativo à taxa de embarque nas passagens gratuitas do transporte intermunicipal para quem for votar neste domingo (30).

Segundo o gerente de Fiscalização de Transporte e Terminais Rodoviários, José de Sousa, as empresas que não cumprirem o esquema operacional serão penalizadas.

“A ATR é responsável pela fiscalização e estará acompanhando de perto nos terminais rodoviários, garantindo os direitos dos passageiros”, destacou o gerente. “Mas para que seus direitos de fato sejam garantidos, é necessário apresentar a documentação exigida”, conclui José de Sousa. 

Os passageiros que necessitam se deslocar entre os municípios tocantinenses para votar no 2º turno das Eleições 2022 devem apresentar o título de eleitor, o e-título ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta. 

O eleitor pode utilizar o transporte entre os municípios, exclusivamente para a ida ao domicílio eleitoral e a volta a sua residência. A utilização gratuita do transporte será entre às 7h deste sábado (29) e as 7h da segunda-feira (31), mediante a apresentação de documentação. 

Caso o passageiro tenha dificuldades em utilizar a gratuidade, mesmo portando a documentação exigida, ele pode registrar sua denúncia pelos canais de atendimento da Ouvidoria Setorial da ATR, no WhatsApp (63) 99991-4493, no telefone (63) 3218-7618 das 08h às 14h, pessoalmente nos pontos de apoio nos terminais rodoviários e na sede da Agência ou por e-mail ouvidoria@atr.to.gov.br.

A resolução da ATR está aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.