Direito do consumidor

Aparelho queimou durante apagão? Empresas de energia são obrigadas a ressarcir prejuízo

Empresa deverá fazer vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da solicitação.

Por Redação 719
Comentários (0)

15/08/2023 14h21 - Atualizado há 8 meses
Apagão atingiu vários estados

O Tocantins e outros Estados da Federação enfrentaram, na manhã desta terça-feira (15), uma interrupção de energia elétrica não programada, o que ocorreu por volta das 8h30. Em situações como essa, eletrodomésticos e outros equipamentos podem vir a ser danificados devido a uma possível descarga elétrica.

Por isso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta seus assistidos que empresas de energia elétrica são obrigadas, como fornecedores de serviços, a reparar e ressarcir o consumidor. 

Conforme orienta o Nudecon, a solicitação do ressarcimento/reparo feita pelo consumidor em até 90 dias a contar da data da ocorrência, informando a relação de todos os equipamentos danificados, data do fato, local, titularidade da unidade consumidora, relatar o problema e descrever as características do equipamento danificado, tais como marca e modelo. Se o equipamento estiver em garantia, é importante informar a empresa e, neste caso, orienta-se o consumidor a solicitar que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. 

A solicitação pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presenciais, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora de energia elétrica, que analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros. 

A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, o prazo é de 01 dia útil. Após a vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito. 

Caso a empresa não efetue a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento. O Nudecon orienta, ainda, que o consumidor não deve realizar o conserto do equipamento antes de expirado o prazo para a verificação do aparelho, exceto se a distribuidora autorizar previamente. 

Após o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais vinte dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. 

Andamento

No caso de deferimento, a distribuidora tem um novo prazo de até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado.

Mas caso a oficina credenciada emita laudo em desfavor do pedido de ressarcimento, o consumidor poderá apresentar laudos e orçamentos contrapondo essas informações, não podendo a distribuidora negar-se a recebê-los, conforme dispõe a Resolução/ANEEL nº 414. 

Se ainda assim não for resolvido o problema e o consumidor se sentir lesado, ele deve procurar a regional da Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon) no seu município para registro de reclamação, ou outro órgão de defesa do consumidor, bem como pode propor ação judicial para reparação dos danos materiais e morais, se houver. 

Prazos

Seguem, abaixo, informações com prazo resumido a ser observado pela concessionária de energia elétrica: 

Artigo 207= 15 dias: Prazo máximo para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento por meio de documento padronizado e do meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento. 

Artigo 208 = 20 dias: Prazo máximo para efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado, contados do vencimento do prazo disposto no art. 207 ou da resposta, o que ocorrer primeiro.

Interrupção de energia

Em Nota Informativa divulgada na manhã desta terça-feira, o Ministério de Minas e Energia informou, a partir de dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que a interrupção de energia ocorreu por causa da abertura de interligação da rede de operação do sistema nacional, entre as regiões Norte e Sudeste, o que conforme o Ministério ocorreu às 8h31min. Até a manhã, as causas da ocorrência ainda estavam sob apuração.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.